Questão nº 74

Questão de Direito Processual Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 74)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Com relação à prova testemunhal, a legislação processual civil sobre a matéria estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prova testemunhal é quando pessoas que viram ou sabem de fatos importantes para um processo contam o que sabem ao juiz, sob juramento, para ajudar a esclarecer a verdade.

  • (A) Incorreta: A ordem de inquirição das testemunhas (primeiro do autor, depois do réu) pode ser alterada, mas somente por acordo das partes, conforme o art. 456, parágrafo único, do CPC. A afirmação de que o juiz pode alterar independentemente da concordância das partes está errada.
  • (B) Incorreta: A prova testemunhal é inadmissível sobre fatos já provados por documento ou confissão (art. 443, I, do CPC) ou que só por documento ou perícia possam ser provados (art. 443, II, do CPC). No entanto, se um documento é impugnado (ou seja, sua veracidade é questionada), a prova testemunhal pode ser usada para esclarecer os fatos. Além disso, a testemunha não pode ser usada para "afastar vício formal do documento", pois vícios formais geralmente não são corrigíveis por prova testemunhal.
  • (C) Incorreta: O Código de Processo Civil (art. 447) classifica as testemunhas em incapazes, impedidas e suspeitas. Pessoas condenadas por falso testemunho não são expressamente classificadas como suspeitas por disposição legal específica no CPC/2015. Sua credibilidade seria avaliada pelo juiz, mas não há essa classificação direta.
  • (D) Correta: O art. 448 do CPC estabelece que a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano ou sobre os quais deva guardar sigilo por ofício ou profissão. Nesses casos, o dever de depor e, consequentemente, de dizer a verdade, cede lugar à proteção da intimidade ou do sigilo profissional da testemunha.
  • (E) Incorreta: O juiz que tiver conhecimento de fatos que o tornem testemunha no processo em que atua está impedido de julgar a causa, conforme o art. 144, I, do CPC. Ele deve declarar seu impedimento antes de qualquer ato como testemunha no próprio processo, não devendo depor e depois se declarar impedido. O impedimento surge da própria condição de ser testemunha, não do ato de depor.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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