Questão nº 73

Questão de Direito Processual Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 73)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Com relação à prova documental, a legislação processual civil sobre a matéria estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave da prova documental é que os documentos são uma forma fundamental de provar os fatos em um processo judicial, mas sua apresentação e validade seguem regras específicas para garantir a justiça e a celeridade.

  • (A) Incorreta: Impugnar um documento não significa apenas alegar sua falsidade. A impugnação pode se referir à sua admissibilidade, validade formal ou força probante, conforme o Art. 436 do CPC. Alegar falsidade é apenas uma das possibilidades.
  • (B) Incorreta: Quando a lei exige documento público como da substância do ato (formalidade ad solemnitatem), nenhuma outra prova pode suprir sua falta. O princípio do livre convencimento motivado não se sobrepõe a uma exigência legal de forma essencial, conforme o Art. 406 do CPC.
  • (C) Incorreta: Se um documento particular contém declaração de ciência de um fato, o documento prova a declaração, mas não a veracidade do fato em si. O ônus de provar a veracidade do fato recai sobre a parte interessada em sua veracidade, não necessariamente sobre o signatário, conforme o Art. 409, § 1º, do CPC.
  • (D) Incorreta: Se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo dos autos após a arguição de falsidade, o incidente de falsidade será encerrado sem a necessidade de exame pericial, conforme o Art. 433, parágrafo único, do CPC. (Armadilha da banca): Esta alternativa é tentadora porque a arguição de falsidade geralmente leva à perícia. No entanto, a lei prevê uma exceção clara: a retirada do documento pela parte que o apresentou encerra o incidente, evitando a perícia e o prolongamento do processo.
  • (E) Correta: O Art. 434 do CPC estabelece que as partes devem instruir a inicial ou a contestação com os documentos. O Art. 435 e seu parágrafo único preveem a possibilidade de juntada posterior de documentos novos ou que se tornaram conhecidos/acessíveis depois, desde que a parte justifique o motivo e o juiz avalie a pertinência.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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