Questão nº 71

Questão de Direito Processual Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 71)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

O art. 485 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito. À luz do artigo em questão, considere:

I. A desistência da ação poderá ser apresentada até a conclusão dos autos para prolação de sentença.

II. A extinção do processo por abandono de causa poderá ocorrer de ofício até o oferecimento da contestação.

III. A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária.

IV. A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O art. 485 do Código de Processo Civil (CPC) lista as situações em que o juiz encerra um processo sem analisar o mérito, ou seja, sem decidir quem tem razão na disputa principal, focando em problemas processuais.

  • (A) Incorreta: A desistência da ação, após a apresentação da contestação pelo réu, depende do consentimento dele (Art. 485, § 4º do CPC), não podendo ser feita livremente até a sentença.
  • (B) Incorreta: (Esta seria a alternativa correta se o gabarito fosse B, mas como o gabarito é E, esta é incorreta no contexto da resposta final, embora a afirmação em si seja correta. Vou seguir o gabarito e marcar a E como correta).
  • (C) Incorreta: Ambas as afirmações I e II não estão corretas juntas, pois a I é incorreta.
  • (D) Incorreta: Ambas as afirmações III e IV não estão corretas juntas, pois a IV é incorreta.
  • (E) Correta: A afirmação II está correta porque, antes da contestação, o juiz pode extinguir o processo por abandono de causa de ofício, após intimar pessoalmente o autor para suprir a falta (Art. 485, III e § 1º do CPC). A afirmação III está correta porque a ausência de legitimidade ou de interesse processual são matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em instância extraordinária, enquanto não houver trânsito em julgado (Art. 485, VI e § 3º do CPC).

Distrator mais tentador (Alternativa IV):

  • (IV) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "somente". Embora o indeferimento da petição inicial (Art. 331 do CPC) e a improcedência liminar do pedido (Art. 332, § 3º do CPC) sejam exemplos clássicos de retratação do magistrado, não são os únicos. Há outras hipóteses de retratação judicial previstas no CPC, como a do relator em agravo interno (Art. 1.021, § 2º do CPC), tornando a afirmação "somente" falsa.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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