Questão nº 68
Questão de Direito Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 68)
Em uma pequena comunidade, em que todas as construções foram erguidas com a instalação de portas de madeira de alto custo, Nero, ali residente, soltou, em plena época de festejos juninos, um balão que caiu sobre a casa de Antônio, incendiando-a por completo. Entre as casas de Antônio e de João, ficava a de Pedro, que foi alcançada pelo fogo. João, para evitar o alastramento das chamas e o eventual acometimento da morada de sua família, derrubou, a machadadas, a porta da casa de Pedro e, ali dentro, conseguiu debelar o incêndio e evitou maiores prejuízos, removendo perigo iminente. Restou constatado que, pelas circunstâncias, a conduta de João foi necessária e não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. Diante de tal cenário, com relação aos estragos ocasionados à porta da casa de Pedro, este
- Apoderá obter indenização de Antônio, com fundamento no direito de vizinhança, ou de Nero, por culpa deste.
- Bpoderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, ou de Nero, cabendo a João ação regressiva contra este. (alternativa correta)
- Cpoderá obter indenização de João, com fundamento na prática de ato ilícito por este, ou de Nero.
- Dnão fará jus à indenização de João, pois este agiu em estado de necessidade, nem à indenização de Antônio.
- Epoderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, cabendo a João ação regressiva contra Antônio e Nero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Estado de Necessidade é uma situação em que alguém, para salvar a si ou a outrem de um perigo iminente, causa dano à propriedade alheia. Embora cause dano, o ato não é considerado ilícito (ilegal) se for necessário e proporcional para evitar um mal maior, mas quem sofreu o dano (e não causou o perigo) tem direito a ser indenizado.
(A) Incorreta: Antônio é uma vítima do incêndio, não o causador do perigo nem responsável pelos danos à casa de Pedro. O direito de vizinhança não se aplica a essa situação de dano causado por terceiro ou em estado de necessidade.
(B) Correta: Pedro pode buscar indenização de João (quem causou o dano, mesmo agindo licitamente em estado de necessidade, conforme Art. 929 do Código Civil) ou de Nero (o causador do perigo, conforme Art. 930 do Código Civil). Se João indenizar Pedro, ele terá direito de regresso contra Nero, o verdadeiro culpado pelo perigo.
(C) Incorreta: A armadilha aqui é afirmar que João praticou um ato ilícito. A conduta de João foi em estado de necessidade, o que, pelo Art. 188, II, do Código Civil, não constitui ato ilícito. Embora ele seja responsável pela indenização, não é por ter praticado um ato ilícito.
(D) Incorreta: Pedro tem direito à indenização, mesmo que João tenha agido em estado de necessidade (Art. 929 do Código Civil). O fato de o ato ser lícito não exime o dever de indenizar a vítima que não deu causa ao perigo.
(E) Incorreta: Embora Pedro possa obter indenização de João (que não praticou ato ilícito), a ação regressiva de João seria contra Nero (o causador do perigo), e não contra Antônio, que também é uma vítima e não contribuiu para o perigo ou se beneficiou indevidamente.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.