Questão nº 66

Questão de Direito Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 66)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Eduardo, empregado da sociedade A, a qual possui filiais radicadas em várias cidades brasileiras, aluga, para fins residenciais, imóvel do locador Luís, pelo prazo de dezoito meses. Eduardo, no decorrer de seu contrato de locação com Luís, é transferido pela sociedade A, para trabalhar em cidade diversa. Por seu turno, Epaminondas, empregado da sociedade B, celebra, em razão do trabalho, pelo prazo de dezoito meses, contrato de locação de imóvel residencial com o seu próprio empregador. Epaminondas, que continuava a morar no mesmo imóvel, vem a ser demitido pela sociedade B, dois anos após o início da vigência do contrato de locação. Diante de tais fatos, Eduardo poderá,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras específicas para a rescisão de contratos de locação residencial, especialmente quando há vínculo empregatício do locatário, seja por transferência do empregado ou por sua demissão, e as condições para a concessão de liminar em ações de despejo.

(A) Incorreta: A primeira parte está correta (Eduardo), conforme o Art. 4º, parágrafo único da Lei 8.245/91. No entanto, a segunda parte (Epaminondas) está incorreta, pois a decisão liminar para desocupação em quinze dias, nos termos do Art. 59, § 1º da Lei do Inquilinato, exige a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel. A ausência da caução é o erro que torna esta alternativa incorreta e a principal armadilha da banca.
(B) Incorreta: A primeira parte (Eduardo) está incorreta, pois ele está isento de multa e precisa notificar o locador (Art. 4º, parágrafo único). A segunda parte (Epaminondas) também está incorreta, pois, embora o contrato se prorrogue por prazo indeterminado, o empregador pode sim retomar o imóvel em caso de extinção do contrato de trabalho (Art. 47, I), e a desocupação liminar é possível se preenchidos os requisitos legais.
(C) Incorreta: A primeira parte (Eduardo) está incorreta, pois ele precisa notificar o locador por escrito com antecedência mínima de trinta dias (Art. 4º, parágrafo único). A segunda parte (Epaminondas) também está incorreta, pois a desocupação por liminar em ação de despejo é de quinze dias, e não de trinta dias após notificação da sociedade B.
(D) Correta: A primeira parte (Eduardo) está correta, conforme o Art. 4º, parágrafo único da Lei nº 8.245/91, que dispensa o locatário da multa em caso de transferência pelo empregador, desde que haja notificação por escrito com 30 dias de antecedência. A segunda parte (Epaminondas) também está correta, pois, em caso de locação vinculada ao emprego e sua extinção (Art. 47, I), a sociedade B pode mover ação de despejo e obter liminar para desocupação em quinze dias, desde que haja prova escrita da rescisão do contrato de trabalho, seja prestada caução de três meses de aluguel e a decisão seja proferida independentemente de audiência do locatário, conforme o Art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/91.
(E) Incorreta: A primeira parte (Eduardo) está incorreta, pois ele está isento de multa e precisa notificar o locador (Art. 4º, parágrafo único). A segunda parte (Epaminondas) também está incorreta, pois a desocupação por liminar em ação de despejo é de quinze dias, e não de trinta dias.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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