Questão nº 65
Questão de Direito Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 65)
Abelardo celebrou contrato com a Papelaria P Ltda., por meio do qual aquele se comprometeu a solicitar e comprar desta, pelo período de vinte meses, uma quantidade mensal de quinhentas resmas de papel A4, razão pela qual o valor de cada resma tornou-se bastante convidativo para o comprador, que utilizava o papel como matéria-prima para o seu exercício profissional. Restou acordado, também, que, se o comprador deixasse de efetuar as compras mensais antes do término do prazo avençado, teria que pagar multa correspondente a cinco mensalidades. Abelardo solicitou e comprou as resmas por dezesseis meses, momento em que deixou de as requerer, rompendo o contrato. A Papelaria P Ltda. ajuizou ação postulando o pagamento das cinco mensalidades previstas contratualmente. Nesse caso hipotético, Abelardo
- Aterá que pagar apenas quatro mensalidades, pois estas seriam as correspondentes para completar a vigência total do contrato, independentemente do fornecimento de resmas pela Papelaria P Ltda.
- Bfará jus à redução equitativa do montante da penalidade, em face da manutenção do equilíbrio da relação contratual e tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. (alternativa correta)
- Cterá que pagar as cinco mensalidades contratualmente previstas, considerando que o valor da penalidade não excede o valor da obrigação principal do contrato e que a autonomia da vontade autoriza a livre estipulação da penalidade.
- Dnão precisará pagar o valor da penalidade, em face do adimplemento substancial do contrato.
- Eterá que pagar o valor correspondente ao preço de mercado equivalente a duas mil resmas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A cláusula penal (ou multa contratual) é uma punição previamente combinada em contrato para o caso de alguém não cumprir o que prometeu, seja totalmente, parcialmente ou com atraso. Ela serve para compensar a parte prejudicada e/ou para forçar o cumprimento. A lei brasileira permite que o juiz diminua essa multa se a obrigação principal já foi cumprida em parte ou se o valor da multa for claramente exagerado, levando em conta o tipo e a finalidade do negócio.
- (A) Incorreta: Essa alternativa propõe uma nova forma de cálculo da multa, relacionando-a aos meses restantes, o que não corresponde à natureza da cláusula penal nem à forma como a lei permite sua revisão. A multa é um valor fixo estipulado para o descumprimento, e não uma renegociação do contrato.
- (B) Correta: Abelardo cumpriu 16 dos 20 meses do contrato (80% da obrigação). O Código Civil (Art. 413) determina que o juiz deve reduzir equitativamente a penalidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, como ocorreu neste caso. Essa redução busca manter o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa da parte credora, considerando o que já foi cumprido.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a autonomia da vontade permita a estipulação da penalidade e o valor da multa não exceda a obrigação principal (limite do Art. 412 do CC), esta alternativa ignora o cumprimento parcial do contrato. O Art. 413 do Código Civil é claro ao permitir a redução da multa mesmo que ela esteja dentro do limite legal, justamente quando há cumprimento parcial da obrigação principal, como forma de evitar abusos e promover a justiça contratual. A autonomia da vontade não é absoluta e encontra limites na função social do contrato e na boa-fé.
- (D) Incorreta: A teoria do adimplemento substancial (cumprimento quase total do contrato) visa, em geral, impedir a resolução do contrato (seu término) e não necessariamente a exoneração total da penalidade. No caso, houve um descumprimento, ainda que parcial. A consequência mais adequada para o adimplemento substancial, em relação à cláusula penal, é sua redução, e não a isenção total do pagamento.
- (E) Incorreta: Esta alternativa cria um novo critério de cálculo da penalidade, que não foi previsto em contrato e não se alinha com as regras de cláusula penal. A multa é um valor prefixado para o descumprimento, e não uma indenização calculada com base no preço de mercado do objeto do contrato não entregue.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.