Questão nº 64
Questão de Direito Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 64)
A Lei nº 8.009/1990 estabelece, em seu art. 1º, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa lei. À luz do referido artigo, considere:
I. O STJ admite que faz jus aos benefícios da Lei nº 8.009/1990 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar.
II. Segundo entendimento firme do STF, é inconstitucional a regra que prevê a possibilidade de penhora do bem de família do fiador em locações urbanas, tendo em vista o princípio isonômico e o respeito à moradia do fiador como direito fundamental.
III. Segundo orientação firme do STJ, o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
IV. Segundo previsto em lei, pode ser penhorado o bem de família do empregador em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BI e II.
- CI e III. (alternativa correta)
- DI e IV.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel onde a família mora (ou do qual tira sustento), mas essa proteção não é absoluta: a lei lista exceções em que o bem pode ser penhorado (ex.: dívida de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel, etc.). O STJ amplia essa proteção para solteiros e para quem aluga o único imóvel para sobreviver, mas o STF mantém a penhora do bem do fiador.
- (A) Incorreta: A afirmação II é falsa, pois o STF declarou constitucional a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação (Tema 1127/STF); logo, a alternativa que junta II com IV (que também é falsa, pois a lei não permite penhorar o bem de família por dívida trabalhista do empregador com empregados da própria residência) não pode ser o gabarito.
- (B) Incorreta: A afirmação II é falsa (o STF validou a penhora do fiador), e a I é verdadeira (o STJ, no REsp 1.421.423/SP, entende que o aluguel do único imóvel como complemento de renda familiar mantém a impenhorabilidade), então a combinação I+II não pode estar certa.
- (C) Correta: A afirmação I está correta (o STJ estende a proteção ao devedor que não mora no imóvel, mas usa o aluguel para sustento da família) e a III está correta (o STJ, na Súmula 364, firmou que a impenhorabilidade vale para o imóvel de pessoa solteira, separada ou viúva, pois a "entidade familiar" inclui o indivíduo sozinho).
- (D) Incorreta: A afirmação IV é falsa: a Lei nº 8.009/1990 não prevê a penhora do bem de família por dívidas trabalhistas de empregados da própria residência (essa exceção não existe; a lei só permite penhora em casos como pensão alimentícia, financiamento do imóvel, etc.), e a I é verdadeira, mas a combinação I+IV não é o gabarito.
- (E) Incorreta: A afirmação II é falsa (o STF não declarou inconstitucional a penhora do fiador; pelo contrário, a considerou válida), e a III é verdadeira, mas a combinação II+III não é a resposta correta.
Armadilha da banca na alternativa B (a mais tentadora): O aluno que decora a súmula do STJ sobre o fiador (Súmula 549/STJ, que permite a penhora) e acha que o STF seguiu o mesmo caminho de proteção ao fiador, marca a II como verdadeira. Mas o STF, em repercussão geral (RE 605.709/SP), manteve a penhora do bem do fiador, ou seja, a afirmação II diz exatamente o contrário do que a jurisprudência consolidada entende — por isso ela é o distrator clássico.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.