Questão nº 63

Questão de Direito Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 63)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Civil
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Na fase de cumprimento de sentença trabalhista condenatória, fora expedida carta de arrematação pelo competente juízo, tendo o título judicial sido regularmente protocolado no Ofício de Registro de Imóveis onde está matriculado o bem arrematado. Muito embora a carta de arrematação contivesse a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, o fato é que a descrição do imóvel arrematado e a qualificação referente ao estado civil do arrematante estavam incompletas e, por isso, o Oficial de Registro de Imóveis expediu nota devolutiva, determinando a satisfação de requisitos para o registro da arrematação na correspondente matrícula. Considerando tais fatos e sobre o registro imobiliário, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A "dúvida registral" é um procedimento administrativo pelo qual o Oficial de Registro de Imóveis, ao se deparar com um documento que não atende aos requisitos legais para registro, levanta uma questão para que um juiz decida se o registro pode ou não ser feito.

  • (A) Correta: O Oficial de Registro de Imóveis, ao suscitar a dúvida, atua como um auxiliar da justiça, não como parte litigante. Portanto, se a decisão judicial conclui que a exigência do oficial era indevida (julgando a dúvida improcedente), ele não tem legitimidade para recorrer dessa decisão. Contudo, o Ministério Público, como fiscal da lei (custos legis), e eventuais terceiros que possam ser prejudicados pela decisão, têm legitimidade para interpor apelação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência sobre a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
  • (B) Incorreta: O princípio da qualificação registral (ou controle de legalidade) aplica-se a todos os títulos apresentados para registro, inclusive os de origem judicial. O Oficial de Registro tem o dever de verificar se o título atende aos requisitos legais (como especialidade, continuidade, disponibilidade), e não registrar um título que apresente vícios, mesmo que judicial, sob pena de comprometer a segurança jurídica. Agir assim é cumprir seu dever, não cometer desobediência.
  • (C) Incorreta: A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73, art. 225) exige que os imóveis sejam identificados com precisão (características, confrontações, localização, área, denominação e número de matrícula). Essa exigência não é dispensável, sendo fundamental para o princípio da especialidade objetiva. Além disso, a apresentação da certidão do registro imobiliário (ou, no mínimo, o número da matrícula) é crucial para o Oficial verificar a cadeia dominial (princípio da continuidade) e a situação do imóvel, não sendo dispensável.
  • (D) Incorreta: Embora a dúvida registral seja remetida ao juízo competente, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73, art. 201) estabelece que o juiz proferirá a decisão depois de ouvir o Ministério Público. A oitiva do Ministério Público é obrigatória, atuando como fiscal da lei, e não dispensada. Além disso, a dúvida é remetida ao juízo competente para dirimi-la (geralmente a Vara de Registros Públicos), e não necessariamente ao mesmo juízo expedidor do título.
  • (E) Incorreta: Se a decisão da dúvida for julgada procedente (ou seja, o Oficial de Registro estava correto em suas exigências), o interessado deverá primeiro satisfazer as exigências apontadas. Os documentos são restituídos para que as falhas sejam corrigidas. Somente após a satisfação das exigências e a reapresentação dos documentos é que se procederá ao registro. A alternativa sugere que o registro ocorreria "desde logo", o que só aconteceria se a dúvida fosse julgada improcedente (o oficial estava errado).

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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