Questão nº 62

Questão de Direito Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 62)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Civil
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Em julho de 2015, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nesse sentido,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) mudou a forma como o Código Civil trata a capacidade civil das pessoas, especialmente aquelas com deficiência, buscando promover sua autonomia e participação plena na sociedade.

  • (A) Correta: O Código Civil, após a LBI, alterou o Art. 3º e o Art. 4º. As pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, que antes eram consideradas absolutamente incapazes (Art. 3º, III, revogado), passaram a ser consideradas relativamente incapazes (Art. 4º, III). Isso reflete a nova abordagem da LBI de promover a autonomia e a capacidade da pessoa com deficiência, limitando a incapacidade absoluta apenas aos menores de 16 anos.
  • (B) Incorreta: A definição de pessoa com deficiência na LBI (Art. 2º) especifica "impedimento de longo prazo", e não de "curto, médio e longo prazos".
  • (C) Incorreta: A LBI (Art. 34, § 1º) veda restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão no emprego. A alternativa afirma o contrário, que se admite restrição e diferenciação. (Armadilha da banca: A alternativa começa com uma premissa correta sobre direitos trabalhistas, mas inverte completamente o sentido ao final, afirmando que restrições e diferenciações são admitidas, o que é expressamente proibido pela LBI. Isso a torna um distrator muito tentador, pois o início da frase soa verdadeiro.)
  • (D) Incorreta: A LBI (Art. 37) garante à pessoa com deficiência o direito à participação e acesso a treinamentos, planos de carreira, promoções, etc., mas em igualdade de oportunidades com os demais empregados, e não com "prioridade".
  • (E) Incorreta: O Código Civil, com a LBI, de fato deixou de considerar absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem discernimento e os que não pudessem exprimir sua vontade. No entanto, a alternativa erra ao incluir "os ausentes, declarados tais por ato do juiz" no rol dos que deixaram de ser absolutamente incapazes, pois os ausentes nunca estiveram no rol do Art. 3º do Código Civil como absolutamente incapazes.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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