Questão nº 61

Questão de Direito Civil · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 61)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Gervásio firmou contrato de empréstimo de dinheiro com o Banco "B", tendo transferido à instituição financeira credora, com escopo de garantia, a propriedade resolúvel do veículo automotor "V". O mesmo Gervásio, precisando ainda de mais dinheiro, firmou também contrato de mútuo feneratício com seu colega de trabalho Raimundo. Neste negócio, como garantia do pagamento, Raimundo recebeu a propriedade fiduciária do imóvel "I". Na hipótese de Gervásio vir a descumprir o pagamento das prestações devidas tanto ao Banco "B" quanto ao colega Raimundo, fazendo com que os respectivos bens sejam levados a leilão, e caso os produtos das respectivas regulares arrematações não sejam suficientes para o pagamento das respectivas dívidas e despesas de cobrança, Gervásio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A propriedade fiduciária é uma garantia onde o devedor transfere a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) para o credor, mas essa propriedade é "resolúvel", ou seja, ela se desfaz e volta para o devedor assim que a dívida é paga. Se a dívida não for paga, o credor pode vender o bem para quitar o débito.

(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a lei trata de forma diferente a propriedade fiduciária de bens móveis e imóveis quanto à responsabilidade do devedor após a venda do bem.
(B) Incorreta: Não há direito de escolha do devedor; a lei já determina qual dívida será extinta e qual não será, com base no tipo de bem dado em garantia.
(C) Correta: A dívida garantida por bem móvel (o veículo com o Banco "B") rege-se pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que no art. 2º, § 3º, estabelece que, se o produto da venda não bastar para o pagamento da dívida e despesas, o devedor continuará obrigado pelo saldo. Já a dívida garantida por bem imóvel (o imóvel com Raimundo) rege-se pela Lei nº 9.514/1997, que no art. 27, § 5º, prevê que, se o produto do leilão não for suficiente para o pagamento integral da dívida, o devedor ficará exonerado da obrigação.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é generalizar a regra de que o devedor sempre permanece responsável pelo saldo. No caso da propriedade fiduciária de imóvel, a lei prevê a extinção da dívida se o valor do leilão for insuficiente.
(E) Incorreta: Esta alternativa inverte a aplicação das regras legais. A dívida com o Banco "B" (bem móvel) é que permanece, e a com Raimundo (bem imóvel) é que se extingue.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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