Questão nº 58
Questão de Direito Constitucional · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 58)
A respeito da discriminação e das ações afirmativas no âmbito das relações de trabalho, considere:
I. A natureza das atribuições do cargo a ser preenchido não pode servir como justificativa quanto à exigência de limite de idade para a inscrição em concurso público, pois é proibida a diferença de critérios de admissão por motivo de idade, na forma do artigo 7º, XXX, da CF/88.
II. A presunção de despedida discriminatória alcança o empregado portador de doença grave, independentemente de a enfermidade suscitar estigma ou preconceito, assim também o empregado portador de vírus HIV, de modo que, em ambos os casos, o trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização concernente aos salários e consectários legais do período de doze meses.
III. Conforme previsão constitucional, o empregador, com participação do poder público, será responsável pelo seguro contra acidentes de trabalho, além da indenização civil devida ao trabalhador, quando incorrer exclusivamente em dolo.
IV. Não obstante a proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, é possível a equiparação salarial no tocante ao trabalho intelectual, dada a inviabilidade de aferição de perfeição técnica por critérios objetivos.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV.
- BIV. (alternativa correta)
- CI e II.
- DII e III.
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a não discriminação e a isonomia salarial (salário igual para trabalho de igual valor) nas relações de trabalho, buscando garantir que as pessoas sejam tratadas de forma justa e sem preconceitos.
- (A) Incorreta: A exigência de limite de idade em concurso público pode ser justificada pela natureza das atribuições do cargo, como em carreiras militares ou policiais que demandam vigor físico, não sendo uma proibição absoluta como afirma a alternativa (Art. 7º, XXX, da CF/88, interpretado pela jurisprudência).
- (B) Correta: A Constituição Federal proíbe a distinção entre trabalhos manual, técnico e intelectual (Art. 7º, XXXII). Embora a equiparação salarial exija "perfeição técnica" (Art. 461 da CLT), para o trabalho intelectual, a aferição objetiva dessa perfeição é, de fato, complexa, o que não impede a equiparação, mas significa que a falta de critérios objetivos para diferenciar a perfeição técnica pode favorecer a concessão da equiparação se os demais requisitos forem preenchidos.
- (C) Incorreta: A presunção de despedida discriminatória para portadores de doença grave (Súmula 443 do TST) só ocorre se a enfermidade suscitar estigma ou preconceito. A alternativa erra ao afirmar "independentemente de a enfermidade suscitar estigma ou preconceito". Essa é a armadilha da banca, pois a condição de "estigma ou preconceito" é crucial para a presunção.
- (D) Incorreta: A responsabilidade do empregador pela indenização civil por acidente de trabalho ocorre quando ele incorre em dolo OU culpa, e não "exclusivamente em dolo", conforme o Art. 7º, XXVIII, da CF/88. Além disso, o seguro contra acidentes de trabalho é a cargo do empregador, sem "participação do poder público" na sua responsabilidade direta.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.