Questão nº 47
Questão de Direito Constitucional · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 47)
Sobre a competência do Poder Legislativo e sobre a edição de medidas provisórias, é correto afirmar que
- Aé competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. (alternativa correta)
- Ba matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo por iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Cé constitucional a edição de medidas provisórias relativas a partidos políticos e a direito eleitoral.
- Dcompete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
- Ecompete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Poder Legislativo, no Brasil, é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e tem como funções principais criar leis e fiscalizar o Poder Executivo, além de poder convocar a população para decidir sobre temas importantes.
(A) Correta: É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, conforme o Art. 49, inciso XV, da Constituição Federal.
(B) Incorreta: A matéria de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, sem exceções, conforme o Art. 60, § 5º, da CF/88. A armadilha da banca aqui é adicionar uma exceção que não existe na Constituição, tornando a afirmação falsa.
(C) Incorreta: A edição de medidas provisórias é vedada para matérias relativas a partidos políticos e direito eleitoral, conforme o Art. 62, § 1º, inciso I, alínea "f", da CF/88.
(D) Incorreta: Compete privativamente ao Senado Federal aprovar a escolha do Procurador-Geral da República por voto secreto, e não aberto, após arguição pública, conforme o Art. 52, inciso III, alínea "d", da CF/88.
(E) Incorreta: Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República por dois terços (2/3) de seus membros, e não por 3/5, conforme o Art. 51, inciso I, da CF/88.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.