Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 46)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
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Sobre a execução na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Embargos de Terceiro é uma ação judicial usada por alguém que não faz parte de um processo, mas que teve seus bens (propriedade ou posse) apreendidos ou ameaçados por uma ordem judicial nesse processo, buscando proteger esses bens.

  • (A) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos da petição inicial dos embargos de terceiro, conforme o Art. 677 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho). O embargante deve comprovar sumariamente sua posse ou domínio e sua condição de terceiro, podendo fazê-lo por documentos ou testemunhas, e a prova da posse pode ser feita em audiência preliminar.
  • (B) Incorreta: A exceção de pré-executividade não se limita apenas a títulos extrajudiciais ou às situações específicas mencionadas. Ela é cabível para qualquer matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício pelo juiz e que não exija dilação probatória (produção de novas provas), podendo ser aplicada a títulos judiciais ou extrajudiciais.
  • (C) Incorreta: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória e, via de regra, irrecorrível de imediato no processo do trabalho. No entanto, a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade e extingue a execução tem natureza de sentença e é imediatamente recorrível (por exemplo, via Agravo de Petição).
  • (D) Incorreta: O reconhecimento da fraude à execução, conforme Súmula 375 do STJ, depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, não sendo requisitos cumulativos. Além disso, embora a intimação do terceiro adquirente seja necessária para que ele possa se defender (Art. 792, §4º do CPC), o prazo de 15 dias é para contestar a fraude, e não necessariamente para ajuizar embargos de terceiro, cujo prazo geral é diferente (Art. 675 do CPC).
  • (E) Incorreta: A primeira parte está correta, pois o adquirente de bens em fraude à execução é considerado terceiro para fins de embargos. (Armadilha da banca) A segunda parte, no entanto, está incorreta: quem sofre constrição judicial de seus bens por força de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do qual fez parte não é considerado terceiro. Se a pessoa participou do incidente, ela foi parte no processo que levou à constrição e deveria ter se defendido dentro desse incidente, não por meio de embargos de terceiro. Embargos de terceiro são para quem não é parte no processo ou incidente que gerou a constrição.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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