Questão nº 43

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 43)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
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Nas ações civis no processo do trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Ação Anulatória no Processo do Trabalho é um meio legal para invalidar certos atos jurídicos que, embora homologados (aprovados) por um juiz, possuem vícios ou defeitos que os tornam inválidos, como fraude, erro ou coação.

  • (A) Correta: Atos de disposição de direitos (como acordos, renúncias, transações) praticados pelas partes ou outros participantes e homologados pelo juízo, bem como atos homologatórios na execução (como uma arrematação ou adjudicação), podem ser questionados por Ação Anulatória se contiverem vícios. Isso está em consonância com o Art. 966, § 4º, do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho).
  • (B) Incorreta: Embora a consignação em pagamento seja geralmente feita pelo devedor, a afirmação de que somente ele pode fazê-lo é restritiva demais, pois terceiros interessados também podem. Além disso, a alternativa trata de consignação em pagamento, e não de ação anulatória.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente um caso de consignação em pagamento de verbas rescisórias de empregado falecido, que é uma ação válida e comum no Direito do Trabalho. No entanto, a questão pede sobre ação anulatória, e esta alternativa não se refere a ela. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque descreve uma situação legalmente correta e relevante no contexto do Direito do Trabalho, mas não responde à pergunta sobre ação anulatória, desviando o foco do conceito principal.
  • (D) Incorreta: A Ação Anulatória para desconstituir uma arrematação, sendo uma ação de conhecimento autônoma, deve ser proposta perante o juízo de primeira instância (Vara do Trabalho) onde o ato ocorreu, e não originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que é uma instância recursal.
  • (E) Incorreta: A decisão que declara extinta a execução, se transitada em julgado (final), é passível de Ação Rescisória (se presentes os requisitos legais), e não de Ação Anulatória. A Ação Anulatória visa atos jurídicos com vícios, enquanto a Ação Rescisória visa desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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