Questão nº 42

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 42)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com as alterações processuais da Lei nº 13.015/2014, a competência para julgar recurso de revista repetitivo e fixar o paradigma judicial obrigatório será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O recurso de revista repetitivo é um mecanismo do Direito do Trabalho para julgar várias ações com a mesma questão jurídica, buscando uniformizar as decisões e criar um precedente obrigatório (paradigma judicial). A competência se refere a qual órgão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a autoridade para julgar esses recursos e fixar esse precedente.

  • (A) Incorreta: A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) trata de conflitos coletivos, e não de recursos de revista individuais repetitivos. A decisão sobre a competência não é do Tribunal Pleno.
  • (B) Incorreta: As Turmas do TST não são competentes para julgar recursos de revista repetitivos e fixar paradigmas obrigatórios, pois essa função exige um órgão de maior hierarquia para unificar a jurisprudência. A decisão sobre a competência não é do Tribunal Pleno.
  • (C) Incorreta: Embora mencione o Tribunal Pleno e a decisão por maioria simples da Seção de Dissídios Individuais (SDI), a inclusão das "Turmas" como órgão competente para julgar recursos repetitivos e fixar paradigmas está incorreta, pois Turmas julgam casos individuais.
  • (D) Correta: De acordo com o Regimento Interno do TST (Art. 71-A), a competência para julgar o recurso de revista repetitivo e fixar o paradigma é da Seção de Dissídios Individuais (SDI) ou do Tribunal Pleno, e a decisão sobre qual desses dois órgãos será o competente é tomada pela maioria simples da própria Seção de Dissídios Individuais.
  • (E) Incorreta: O Órgão Especial não é o órgão competente para essa finalidade, e a decisão sobre a competência não é por maioria absoluta do Tribunal Pleno.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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