Questão nº 41
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 41)
No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,
- Ao juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego antes da sentença.
- Bo juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
- Ca antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de posterior submissão ao órgão colegiado.
- Do juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave. (alternativa correta)
- Eo juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A antecipação de tutela no processo do trabalho permite que o juiz, em situações específicas e urgentes, decida sobre um pedido antes mesmo da sentença final, adiantando os efeitos da decisão. Isso é feito quando há probabilidade do direito (o juiz acredita que o pedido tem chances de ser julgado procedente) e perigo de dano (a demora na decisão pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação).
(A) Incorreta: O juiz pode antecipar a tutela para reintegrar dirigente sindical com estabilidade provisória antes da sentença, pois a garantia de emprego é um direito fundamental que, se violado, causa dano grave e de difícil reparação.
(B) Incorreta: A antecipação de tutela pode ser usada para sustar a eficácia de transferência abusiva, pois tal ato pode configurar dano irreparável ao trabalhador, violando seu direito de permanecer em seu local de trabalho.
(C) Incorreta: A antecipação de tutela em sede recursal (nos tribunais) é, em regra, decidida pelo relator, mas essa decisão monocrática (individual) deve ser submetida ao órgão colegiado (turma ou pleno) para ratificação ou reforma.
(D) Correta: O juiz não poderá antecipar a tutela para reintegrar dirigente sindical com garantia provisória no emprego se ele foi suspenso para a instauração de inquérito de apuração de falta grave. Isso ocorre porque a suspensão para apuração de falta grave, por si só, já é um indicativo de que pode haver justa causa para a dispensa, e a antecipação da reintegração nesse cenário poderia mitigar a eficácia do processo disciplinar. A armadilha da banca aqui reside em confundir a estabilidade provisória com a impossibilidade de qualquer medida cautelar quando há indícios de falta grave. A lei prevê a possibilidade de suspensão para apuração de falta grave, e nesse caso, a reintegração antecipada seria prematura.
(E) Incorreta: O juiz homologa o acordo das partes, e a decisão homologatória de acordo não é passível de mandado de segurança, pois é uma decisão de mérito que extingue o processo com resolução de mérito, e não um ato ilegal ou abusivo que necessite de correção via mandado de segurança.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.