Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 40)
FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Em consonância com as regras da CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST sobre a ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar:
- AHá capacidade postulatória das partes para propor ação rescisória na Justiça do Trabalho sem a necessidade de representação por advogado.
- BNão cabe o requerimento de tutela provisória em sede de ação rescisória.
- CNão há exigência de depósito prévio à propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho.
- DCabe ação rescisória contra julgamento que deixa de apreciar requerimento expressamente formulado pela parte, mesmo se não houver a interposição de embargos de declaração. (alternativa correta)
- EHá submissão da ação rescisória a prazo decadencial, contado a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão, necessariamente de mérito, do processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ação rescisória é um processo especial que permite "desfazer" uma decisão judicial (sentença ou acórdão) que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, mas que possui um vício grave previsto em lei.
- (A) Incorreta: A Súmula 425 do TST estabelece que o jus postulandi (capacidade de a parte atuar em juízo sem advogado) na Justiça do Trabalho não alcança a ação rescisória, sendo indispensável a representação por advogado.
- (B) Incorreta: O artigo 969 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente) permite expressamente a concessão de tutela provisória em sede de ação rescisória para suspender a execução da decisão rescindenda.
- (C) Incorreta: O artigo 836 da CLT e o artigo 968, II, do CPC exigem o depósito prévio de 20% sobre o valor da causa para a propositura da ação rescisória, salvo exceções como a Fazenda Pública, o Ministério Público e o beneficiário da justiça gratuita.
- (D) Correta: Um julgamento que deixa de apreciar um requerimento expressamente formulado pela parte configura um vício citra petita (julgamento aquém do pedido), o que é uma violação literal de lei (art. 492 do CPC) e pode ser objeto de ação rescisória. A ausência de interposição de embargos de declaração não convalida esse vício grave de julgamento, pois a rescisória ataca a própria nulidade do julgado por não ter entregue a prestação jurisdicional completa.
- (E) Incorreta: Há submissão da ação rescisória a prazo decadencial de dois anos. No entanto, a Súmula 100, V, do TST, que trata do prazo, esclarece que ele é contado do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, "seja de mérito ou não", ressalvada a hipótese de não conhecimento de recurso com apreciação do mérito. A armadilha da banca está na palavra "necessariamente", pois a decisão não precisa ser de mérito para iniciar a contagem do prazo.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.