Questão nº 39
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 39)
De acordo com entendimento sumulado pelo TST sobre o cabimento do mandado de segurança e de recurso ordinário diante da concessão ou indeferimento de tutela provisória no processo do trabalho, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança
- Aé cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe requerimento de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
- Bé cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
- Cnão é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Cabe recurso ordinário dessa decisão.
- Dé cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão. (alternativa correta)
- Enão é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O mandado de segurança é um remédio jurídico especial para proteger um direito líquido e certo (muito claro e comprovável) que está sendo violado por um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade, quando não há outro recurso judicial específico para isso. A tutela provisória é uma decisão urgente do juiz que concede algo temporariamente antes da sentença final, como uma liminar.
- (A) Incorreta: O mandado de segurança não é cabível se a tutela provisória for concedida na sentença (Súmula 414, I, TST), pois cabe recurso ordinário com possibilidade de efeito suspensivo. A afirmação de que "não cabe requerimento de efeito suspensivo" também está errada.
- (B) Incorreta: O mandado de segurança não é cabível se a tutela provisória for concedida na sentença (Súmula 414, I, TST). Além disso, cabe recurso ordinário dessa decisão, ao contrário do que afirma a alternativa.
- (C) Incorreta: O mandado de segurança é cabível se a tutela provisória for concedida antes da sentença (Súmula 414, II, TST), pois não há recurso próprio imediato. A afirmação de que "cabe recurso ordinário" está errada para este caso.
- (D) Correta: De acordo com a Súmula 414, II, do TST, se o juiz conceder a tutela provisória antes da sentença, é cabível o mandado de segurança, pois não há um recurso específico imediato para impugnar essa decisão.
- (E) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("não é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença") está correta (Súmula 414, I, TST). A armadilha da banca está na segunda parte: a decisão que concede tutela provisória na sentença cabe sim recurso ordinário, e não "não cabe recurso ordinário dessa decisão", como erroneamente afirma a alternativa. Por ter uma parte incorreta, a alternativa inteira é falsa.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.