Questão nº 39

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 39)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com entendimento sumulado pelo TST sobre o cabimento do mandado de segurança e de recurso ordinário diante da concessão ou indeferimento de tutela provisória no processo do trabalho, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O mandado de segurança é um remédio jurídico especial para proteger um direito líquido e certo (muito claro e comprovável) que está sendo violado por um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade, quando não há outro recurso judicial específico para isso. A tutela provisória é uma decisão urgente do juiz que concede algo temporariamente antes da sentença final, como uma liminar.

  • (A) Incorreta: O mandado de segurança não é cabível se a tutela provisória for concedida na sentença (Súmula 414, I, TST), pois cabe recurso ordinário com possibilidade de efeito suspensivo. A afirmação de que "não cabe requerimento de efeito suspensivo" também está errada.
  • (B) Incorreta: O mandado de segurança não é cabível se a tutela provisória for concedida na sentença (Súmula 414, I, TST). Além disso, cabe recurso ordinário dessa decisão, ao contrário do que afirma a alternativa.
  • (C) Incorreta: O mandado de segurança é cabível se a tutela provisória for concedida antes da sentença (Súmula 414, II, TST), pois não há recurso próprio imediato. A afirmação de que "cabe recurso ordinário" está errada para este caso.
  • (D) Correta: De acordo com a Súmula 414, II, do TST, se o juiz conceder a tutela provisória antes da sentença, é cabível o mandado de segurança, pois não há um recurso específico imediato para impugnar essa decisão.
  • (E) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("não é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença") está correta (Súmula 414, I, TST). A armadilha da banca está na segunda parte: a decisão que concede tutela provisória na sentença cabe sim recurso ordinário, e não "não cabe recurso ordinário dessa decisão", como erroneamente afirma a alternativa. Por ter uma parte incorreta, a alternativa inteira é falsa.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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