Questão nº 38
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 38)
FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre a competência da Justiça do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho estabelecem:
- AA competência territorial das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, desde que seja o autor da ação.
- BQuando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do domicílio do empregado ou a da localidade mais próxima. (alternativa correta)
- CSe o empregado for brasileiro, a Justiça do Trabalho brasileira têm competência para processar e julgar os dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, ainda que haja convenção internacional dispondo em contrário.
- DA Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em relação às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário de contribuição, inclusive, no caso de reconhecimento de vínculo empregatício, quanto aos salários pagos durante a contratualidade.
- EA Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparados, ainda que propostas pelos dependentes, desde que habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social ou sucessores do trabalhador falecido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência territorial na Justiça do Trabalho define qual Vara do Trabalho (o "fórum" trabalhista) deve julgar um caso, geralmente sendo o local onde o empregado efetivamente prestou seus serviços. Para empregados que se deslocam muito, como viajantes comerciais, existem regras específicas para garantir que eles possam acessar a justiça de forma mais fácil.
- A) Incorreta: A regra geral de competência territorial (Art. 651, caput, CLT) se aplica tanto ao empregado que propõe a ação (reclamante) quanto ao empregado que é acionado (reclamado), não apenas quando ele é o autor da ação. A alternativa restringe indevidamente.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve fielmente a regra específica de competência territorial para agentes ou viajantes comerciais, conforme o Art. 651, § 1º, da CLT. A prioridade é a Vara do local onde a empresa tem agência ou filial à qual o empregado está subordinado; na falta, será competente a Vara do domicílio do empregado ou a da localidade mais próxima.
- C) Incorreta: A afirmação de que a Justiça do Trabalho brasileira tem competência para dissídios no estrangeiro "ainda que haja convenção internacional dispondo em contrário" está incorreta. Convenções internacionais de trabalho, quando ratificadas, têm força de lei e podem determinar a competência, prevalecendo sobre a lei interna em certos aspectos ou estabelecendo a jurisdição. A competência da JT brasileira para casos no exterior é mais complexa e não é absoluta contra convenções.
- D) Incorreta: Embora a Justiça do Trabalho seja competente para executar contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias ou acordos homologados, e também em casos de reconhecimento de vínculo (Súmula 368, TST), a abrangência "quanto aos salários pagos durante a contratualidade" pode ser interpretada de forma a extrapolar a competência da JT. A competência da JT está ligada aos valores determinados ou reconhecidos em suas próprias decisões, não a uma competência geral para fiscalizar e cobrar todas as contribuições previdenciárias devidas sobre salários pagos ao longo do contrato, que, em outras situações, seria da Justiça Federal. A alternativa, ao generalizar, torna-se imprecisa ou excessiva.
- E) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, inclusive as de acidente de trabalho, propostas por dependentes ou sucessores (Súmula 392, TST). A armadilha da banca está na condição "desde que habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social", que não é exigida pela lei ou pela jurisprudência para a propositura da ação trabalhista de indenização, tornando a alternativa incorreta.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.