Questão nº 36
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 36)
Fulano de Tal, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados da Brasil, teve poderes outorgados pela empresa ABC Ltda., mediante o devido instrumento de mandato, datado de 02/07/2016, para defendê-la em reclamação trabalhista. A procuração foi anexada ao Processo Judicial Eletrônico quando da habilitação nos autos. Contudo, por um lapso do advogado, não foi anexado aos autos o contrato social da empresa. A defesa da reclamada foi protocolada com documentos, tendo o advogado Fulano participado diligente e pessoalmente de todas as audiências realizadas. Encerrada a instrução, a ação foi julgada parcialmente procedente. Diante da sentença e do interesse na interposição de recurso pela empresa, Dr. Fulano de Tal solicitou que o recurso ordinário fosse elaborado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico pelo seu advogado assistente, Dr. Ciclano de Tal. Para tanto, substabeleceu os poderes recebidos do cliente a este advogado. O recurso ordinário foi devidamente elaborado, assinado eletronicamente e protocolado por Dr. Ciclano de Tal, juntamente com o substabelecimento outorgado pelo Dr. Fulano de Tal. Ocorre que, ao realizar o juízo de admissibilidade, o Juiz da Vara do Trabalho percebeu que a outorga do substabelecimento passado ao Dr. Ciclano de Tal era datada de 08/04/2015. Assim, alegando que o substabelecimento do advogado signatário do recurso era anterior à outorga de poderes pela recorrente ao Dr. Fulano de Tal, o Juiz da Vara do Trabalho não recebeu o recurso ordinário, sob o fundamento de irregularidade de representação processual da parte. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dominante e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho sobre a regularidade de representação da parte,
- Ase o Dr. Fulano de Tal estivesse investido de mandato tácito, seria regular o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal.
- Bconsiderando que a data da outorga de poderes é condição de validade do mandato judicial, caso não fosse datado o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal, restaria caracterizada hipótese de irregularidade de representação.
- Cverificada a irregularidade de representação em razão de o substabelecimento possuir data anterior à outorga passada ao substabelecente, o recurso deverá ser tido por inexistente, na medida em que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de instrumento de mandato, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
- Dseriam inválidos os atos praticados pelo substabelecido, caso o instrumento de mandato não disciplinasse poderes expressos para substabelecer, ainda que o juiz suspendesse o processo e designasse prazo para que fosse sanado o vício.
- Ecaso o recurso ordinário tivesse sido firmado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico diretamente pelo Dr. Fulano de Tal, ainda que não exibido aos autos o contrato social da empresa, tal situação, em não havendo impugnação da parte contrária, não caracterizaria invalidade do mandato outorgado ao advogado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito do Trabalho, a representação por advogado é mais flexível: vícios formais podem ser relevados ou sanados se não houver prejuízo ou impugnação, especialmente quando o advogado já atua no processo.
(A) Incorreta: O mandato tácito (quando o advogado atua sem procuração formal, apenas pela presença em audiência) não autoriza o substabelecimento, conforme a jurisprudência do TST (OJ 307 da SDI-1).
(B) Incorreta: Embora a data seja um requisito formal, a ausência de data no substabelecimento não o tornaria automaticamente inválido sem possibilidade de saneamento, diferentemente do que a alternativa sugere.
(C) Incorreta: Armadilha: A Súmula 383, II, do TST permite a regularização da representação processual em instância recursal, mesmo que o ato não seja urgente, desde que o vício seja sanável e a parte seja intimada para fazê-lo. O recurso não seria tido por inexistente de imediato.
(D) Incorreta: O mandato ad judicia (para atuar em juízo) geralmente confere poderes para substabelecer, salvo cláusula expressa em contrário (art. 105 do CPC). Mesmo que houvesse restrição, a jurisprudência permite a regularização do vício.
(E) Correta: Conforme a Súmula 456 do TST, "É válida a representação em juízo da pessoa jurídica por quem não apresentou o estatuto ou contrato social, desde que o nome do representante conste da procuração ou substabelecimento e não haja impugnação da parte contrária." Se o Dr. Fulano já tinha procuração e não houve impugnação, a ausência do contrato social não invalidaria o mandato.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.