Questão nº 34

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 34)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, conclui-se:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Recurso de Revista é um tipo de recurso especial no Direito do Trabalho, cabível para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que busca uniformizar a jurisprudência e garantir a correta aplicação da lei em questões de direito.

  • (A) Incorreta: O recurso de revista adesivo não é cabível no procedimento sumaríssimo, conforme a Orientação Jurisprudencial 331 da SDI-1 do TST.
  • (B) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admitido por contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, e por violação direta da Constituição Federal, mas não por violação direta a dispositivo de Lei Federal (Art. 896, § 9º da CLT). A armadilha da banca está em incluir "Lei Federal" como hipótese de cabimento no sumaríssimo.
  • (C) Correta: Esta afirmação está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, que estabelece essa restrição para o cabimento do recurso de revista fundado em divergência jurisprudencial, quando a matéria envolver lei estadual, norma coletiva ou regulamento de empresa.
  • (D) Incorreta: A divergência jurisprudencial apta a ensejar o recurso de revista deve ser entre acórdãos de Tribunais Regionais do Trabalho diferentes ou da Seção de Dissídios Individuais do TST, e não de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho (Art. 896, "a" da CLT e Súmula 337, I, "a" do TST).
  • (E) Incorreta: Na fase de execução (agravo de petição), o recurso de revista somente é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal, e não à lei federal (Art. 896, § 2º da CLT e Súmula 266 do TST). A armadilha da banca está em mencionar "lei federal" em vez de "Constituição Federal".

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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