Questão nº 34
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 34)
FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, conclui-se:
- AÉ cabível recurso de revista adesivo no procedimento sumaríssimo, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
- BNo procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, para admissibilidade do recurso de revista, deverá demonstrar a violação direta a dispositivo da Lei Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
- CNão se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (alternativa correta)
- DNo procedimento ordinário, é cabível, como regra geral, recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
- EA admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à lei federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Recurso de Revista é um tipo de recurso especial no Direito do Trabalho, cabível para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que busca uniformizar a jurisprudência e garantir a correta aplicação da lei em questões de direito.
- (A) Incorreta: O recurso de revista adesivo não é cabível no procedimento sumaríssimo, conforme a Orientação Jurisprudencial 331 da SDI-1 do TST.
- (B) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admitido por contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, e por violação direta da Constituição Federal, mas não por violação direta a dispositivo de Lei Federal (Art. 896, § 9º da CLT). A armadilha da banca está em incluir "Lei Federal" como hipótese de cabimento no sumaríssimo.
- (C) Correta: Esta afirmação está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, que estabelece essa restrição para o cabimento do recurso de revista fundado em divergência jurisprudencial, quando a matéria envolver lei estadual, norma coletiva ou regulamento de empresa.
- (D) Incorreta: A divergência jurisprudencial apta a ensejar o recurso de revista deve ser entre acórdãos de Tribunais Regionais do Trabalho diferentes ou da Seção de Dissídios Individuais do TST, e não de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho (Art. 896, "a" da CLT e Súmula 337, I, "a" do TST).
- (E) Incorreta: Na fase de execução (agravo de petição), o recurso de revista somente é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal, e não à lei federal (Art. 896, § 2º da CLT e Súmula 266 do TST). A armadilha da banca está em mencionar "lei federal" em vez de "Constituição Federal".
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.