Questão nº 33
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 33)
Fulano de Tal celebrou contrato de emprego, em 12/01/2001, com uma empresa de atuação em todo território nacional, para prestar serviços na cidade de São Paulo/SP. Em setembro de 2011, as partes celebraram alteração contratual quanto à localidade da prestação de serviços, operando-se, assim, a transferência de Fulano de Tal para a filial da empresa na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde laborou até ser dispensado sem justa causa, em 14/12/2016. Diante da resilição contratual realizada, Fulano de Tal retornou a São Paulo, sua cidade natal, onde passou a residir novamente com sua família. Em 03/02/2017, Fulano de Tal ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência inaugural, nesta localidade, a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, a qual, após manifestação do reclamante, na própria solenidade, restou acolhida pelo magistrado titular da Vara do Trabalho de São Paulo, declinando a competência em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Considerando o interesse do reclamante em atacar a decisão sobre a exceção de incompetência que lhe foi desfavorável, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e as normas da CLT, no caso apresentado,
- Aainda que não apresentada exceção de incompetência em razão do lugar pela reclamada, igualmente deveria ser declinada a competência pela Vara de São Paulo em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, visto que a CLT estabelece que será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
- Bdada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, e diante da aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, em caráter excepcional, caberia ao reclamante a interposição de agravo de instrumento.
- Cdada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, nenhum recurso caberá de imediato, visto que se trata de decisão interlocutória.
- Ddada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, não obstante o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, caberia recurso ordinário. (alternativa correta)
- Edada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, o reclamante poderia optar pela impetração de mandado de segurança como meio substitutivo do recurso próprio, a prudente critério de seu advogado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Decisões interlocutórias são aquelas que resolvem questões incidentais no processo, sem pôr fim à ação. No Processo do Trabalho, a regra geral é que essas decisões não podem ser atacadas imediatamente por recurso, sendo discutidas apenas quando o processo termina e uma decisão final é proferida. Contudo, existem exceções a essa regra.
- A) Incorreta: A incompetência territorial (em razão do lugar), como a discutida no caso, é considerada relativa. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz; ela precisa ser alegada pela parte interessada (reclamada, no caso) por meio de exceção de incompetência. Apenas a incompetência absoluta pode ser declarada ex officio.
- B) Incorreta: No Processo do Trabalho, a regra é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Art. 893, §1º, da CLT). A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) para o agravo de instrumento não se aplica para criar um recurso onde a CLT expressamente estabelece uma regra diferente ou o proíbe. O agravo de instrumento do CPC não é o recurso cabível para decisões interlocutórias no processo do trabalho, salvo em situações muito específicas (como o destrancamento de recursos), que não se encaixam aqui.
- C) Incorreta: Embora a irrecorribilidade imediata seja a regra geral para decisões interlocutórias no Processo do Trabalho, o caso em questão se enquadra em uma exceção a essa regra. A Súmula 214 do TST prevê expressamente a recorribilidade imediata da decisão que acolhe exceção de incompetência territorial quando há remessa dos autos para um Tribunal Regional distinto, como ocorre entre São Paulo (TRT da 2ª Região) e Rio de Janeiro (TRT da 1ª Região).
- (D) Correta: A decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos de São Paulo (TRT da 2ª Região) para o Rio de Janeiro (TRT da 1ª Região), enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista na Súmula 214 do TST. Esta Súmula estabelece que "A decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, é recorrível de imediato por recurso ordinário." Portanto, o recurso cabível é o Recurso Ordinário.
- E) Incorreta: O Mandado de Segurança é uma medida excepcional cabível contra ato judicial quando não há recurso próprio ou quando o recurso cabível não tem efeito suspensivo e a decisão é teratológica ou manifestamente ilegal. No presente caso, como demonstrado pela Súmula 214 do TST, existe um recurso próprio para atacar a decisão (o Recurso Ordinário). A existência de recurso próprio afasta a possibilidade de impetração de mandado de segurança (Súmulas 267 e 268 do STF, aplicadas subsidiariamente).
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.