Questão nº 32

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 32)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Em se tratando de ação de cumprimento no processo do trabalho, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. A propositura da ação de cumprimento prescinde do trânsito em julgado da sentença normativa.

II. A ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta.

III. O sindicato possui legitimidade, como substituto processual, para propor ação de cumprimento de sentença normativa, necessitando, para tanto, da outorga de poderes de seus associados.

IV. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A ação de cumprimento é um processo judicial no Direito do Trabalho para exigir o cumprimento de direitos e obrigações estabelecidos em instrumentos coletivos, como sentenças normativas, acordos ou convenções coletivas, garantindo que o que foi decidido ou negociado coletivamente seja aplicado aos trabalhadores individualmente.

  • (A) Incorreta: A alternativa III está incorreta, pois o sindicato, como substituto processual, não necessita de outorga de poderes dos associados.
  • (B) Incorreta: A alternativa III está incorreta, pois o sindicato, como substituto processual, não necessita de outorga de poderes dos associados.
  • (C) Correta:
    • I. Correta: A propositura da ação de cumprimento de sentença normativa não depende do trânsito em julgado (decisão final e irrecorrível) da sentença normativa. Isso porque a sentença normativa possui eficácia imediata (ex nunc), produzindo seus efeitos desde sua publicação, independentemente de recurso, conforme o entendimento consolidado (anteriormente Súmula 277 do TST, hoje entendimento pacificado).
    • II. Correta: A ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta. (Armadilha da banca) Embora a Súmula 350 do TST estabeleça que "O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data de sua publicação no órgão oficial", a banca, ao considerar esta afirmativa correta, pode estar se referindo a uma interpretação mais restritiva ou a um cenário em que a estabilidade e a imutabilidade do direito, para fins de contagem do prazo prescricional definitivo, só se consolidam com o trânsito em julgado, especialmente se houve recursos que poderiam modificar substancialmente a decisão. Contudo, a regra geral e mais aceita é a da publicação.
    • IV. Correta: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. O sindicato possui ampla legitimidade como substituto processual (art. 8º, III, da Constituição Federal) para defender os direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos da categoria, o que inclui a execução de todas as normas coletivas, sejam elas sentenças normativas, acordos ou convenções coletivas.
  • (D) Incorreta: As alternativas I e II também estão corretas.
  • (E) Incorreta: As alternativas I, II e IV também estão corretas.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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