Questão nº 31
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 31)
Em relação à competência da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, considere:
I. Compete-lhe a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
II. Não lhe compete apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, ainda que se trate de pedido que deriva do contrato de trabalho.
III. Compete-lhe processar e julgar ação de interdito proibitório proposta por instituição financeira privada contra o Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria, por meio da qual se busca garantir o livre acesso de empregados e de clientes à sua agência bancária em decorrência de movimento grevista.
IV. Não lhe compete processar e julgar ação ajuizada contra o ex-empregador, pela esposa de empregado que faleceu em decorrência de acidente do trabalho, postulando dano moral ocasionado pela morte do trabalhador.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV.
- BI e III. (alternativa correta)
- CI, II e IV.
- DII, III e IV.
- EIII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência material da Justiça do Trabalho define quais tipos de casos e ações judiciais ela pode julgar. A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 ampliou significativamente essa competência, abrangendo não apenas as relações de emprego, mas também outras relações de trabalho, ações de indenização por dano moral/material decorrentes da relação de trabalho, e a execução de contribuições sociais.
(A) Incorreta: As afirmações II e IV estão incorretas, conforme a interpretação que leva ao gabarito.
(B) Correta: As afirmações I e III estão corretas.
(C) Incorreta: As afirmações II e IV estão incorretas, conforme a interpretação que leva ao gabarito.
(D) Incorreta: As afirmações II e IV estão incorretas, conforme a interpretação que leva ao gabarito.
(E) Incorreta: A afirmação I também está correta.
Análise das afirmações:
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I. Compete-lhe a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
- Correta. O Art. 114, VIII, da CF/88, com redação dada pela EC 45/2004, estabelece a competência da Justiça do Trabalho para "executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, 'a', e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir". O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT) é uma contribuição social devida pelo empregador, e sua execução decorrente de uma sentença trabalhista é de competência da JT. A Súmula Vinculante 53 do STF e a Súmula 368 do TST confirmam essa competência.
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II. Não lhe compete apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, ainda que se trate de pedido que deriva do contrato de trabalho.
- Incorreta. A armadilha da banca aqui é que, embora a complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada seja de competência da Justiça Comum (conforme RE 586456 e RE 583050 do STF), a questão fala em "pedido que deriva do contrato de trabalho". Se a complementação de pensão for uma obrigação direta do ex-empregador, estipulada em regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva, sem a intermediação de uma entidade de previdência privada, então a competência é da Justiça do Trabalho, pois decorre diretamente da relação de trabalho. Assim, a afirmação de que "Não lhe compete" é incorreta para esse tipo de complementação.
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III. Compete-lhe processar e julgar ação de interdito proibitório proposta por instituição financeira privada contra o Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria, por meio da qual se busca garantir o livre acesso de empregados e de clientes à sua agência bancária em decorrência de movimento grevista.
- Correta. O Art. 114, II, da CF/88, com redação dada pela EC 45/2004, atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as "ações que envolvam o exercício do direito de greve". O interdito proibitório, nesse contexto, visa regular o exercício da greve e garantir direitos fundamentais, sendo, portanto, de competência da JT.
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IV. Não lhe compete processar e julgar ação ajuizada contra o ex-empregador, pela esposa de empregado que faleceu em decorrência de acidente do trabalho, postulando dano moral ocasionado pela morte do trabalhador.
- Incorreta. O Art. 114, VI, da CF/88, com redação dada pela EC 45/2004, estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as "ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". O dano moral sofrido pela esposa (dependente) em decorrência da morte do empregado por acidente de trabalho tem sua origem na relação de trabalho. A Súmula 392 do TST e a jurisprudência pacífica do STF e TST confirmam essa competência. Portanto, a afirmação de que "Não lhe compete" é incorreta.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.