Questão nº 30
Questão de Direito Penal · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 30)
Suponha que Maria, supervisora administrativa do setor de tecelagem da Empresa Júpiter, pessoal e previamente preenchia os controles de ponto dos empregados que lhe eram subordinados, com jornadas inferiores àquelas efetivamente praticadas. Determinava também que os trabalhadores apusessem, dia a dia, as respectivas assinaturas ao lado dos errôneos dados já inseridos, objetivando afastar a necessidade de pagamento de horas extras. Os empregados da empresa, dentre os quais quatro indígenas que residiam no Estado "A", haviam sido atraídos pela empresa para o Estado "B", local de desenvolvimento dos trabalhos, não lhes sendo asseguradas pela empregadora as condições previamente prometidas para retorno ao local de origem, quando ocorreu o encerramento dos pactos de emprego.
Nesse caso,
- Anão se consuma a figura equiparada descrita no art. 207, § 1º, parte final, do Código Penal, se os trabalhadores obtiverem por iniciativa própria os recursos para retorno ao Estado de origem, em virtude da recusa da empresa em fornecer os meios a que, para tanto, havia se comprometido desde o início do pacto de emprego.
- Bno delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, a existência, como empregados, de indígenas atingidos pelas condutas criminosas é causa de aumento de pena de um sexto a um terço. (alternativa correta)
- Ca frustração de direito alicerçado em lei trabalhista somente pode caracterizar crime quando há violência, razão pela qual o errôneo procedimento quanto à jornada não é punível criminalmente no caso concreto.
- Dnão é admissível tentativa no crime de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista, previsto no art. 203, caput, do Código Penal.
- Eincide a ação penal pública condicionada à representação nos casos de figuras equiparadas ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, § 1º, parte final, do Código Penal).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os crimes contra a organização do trabalho protegem a dignidade e os direitos dos trabalhadores, punindo condutas como a fraude para frustrar direitos trabalhistas (art. 203 do Código Penal) e o aliciamento de trabalhadores com promessas não cumpridas (art. 207 do Código Penal).
- (A) Incorreta: O crime de aliciamento de trabalhadores (art. 207, § 1º, parte final, CP) se consuma no momento em que o empregador não assegura as condições de retorno prometidas, independentemente de os trabalhadores conseguirem, por meios próprios, retornar ao local de origem. A recusa da empresa em cumprir o prometido já configura a conduta criminosa.
- (B) Correta: O art. 203, § 3º, do Código Penal estabelece que a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima do crime de frustração de direito trabalhista for criança ou adolescente, idoso, pessoa com deficiência, indígena ou gestante. A questão menciona explicitamente a existência de quatro indígenas.
- (C) Incorreta: O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203, caput, CP) pode ser cometido mediante fraude ou violência. No caso, a falsificação dos controles de ponto por Maria configura fraude, sendo, portanto, punível criminalmente.
- (D) Incorreta: A tentativa é, em regra, admissível nos crimes materiais e, em alguns casos, nos formais. O crime de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203, caput, CP) é um crime material ou formal com resultado naturalístico, sendo perfeitamente possível a interrupção de sua execução por circunstâncias alheias à vontade do agente, configurando a tentativa.
- (E) Incorreta: O art. 207, § 3º, do Código Penal, que trata do aliciamento de trabalhadores, estabelece expressamente que a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.