Questão nº 29
Questão de Direito Penal · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 29)
Ao assumir o exercício da titularidade da Vara do Trabalho "Z", após recém-aprovado no Concurso para ingresso na Carreira da Magistratura, deparou-se o Juiz Substituto Ângelo com multifacetado panorama. O Diretor de Secretaria Paulo, nomeado como fiel depositário de automóvel em execução trabalhista em curso na Vara, usava diariamente este veículo para locomoção pessoal. Em audiência, foi entregue petição diretamente ao Juiz Ângelo, pelo advogado Bonifácio, noticiando que Júlia, assistente da sala de audiências, por deter livre acesso à Secretaria da Vara, extraiu de autos de execução trabalhista, que não estavam sob a guarda da referida servidora, três guias de levantamento legitimamente assinadas pelo magistrado anterior, sacando e utilizando, em proveito próprio, valores que deveriam ter sido disponibilizados ao trabalhador cliente do mencionado advogado. Foi noticiado na petição também que, por deter relação afetiva extraconjugal com Júlia, casada com Pedro, e objetivando manter em segredo o relacionamento, o Diretor de Secretaria Paulo não comunicou o panorama ao magistrado antecedente, tampouco ao Tribunal. No afã de desvencilhar-se de eventual responsabilidade, por serem verídicos os fatos noticiados pelo advogado Bonifácio, Júlia protocolizou, no Setor de Distribuição da Vara, petição anônima atribuindo a autoria do suposto delito quanto às guias ao servidor Rafael, Chefe da Seção de Execução. À vista dos aspectos envolvidos, o Juiz Ângelo expediu ofícios ao Tribunal e à autoridade policial, com descrição dos fatos pertinentes, para conhecimento e adoção de providências cabíveis nas searas administrativa e penal.
No caso hipotético,
- Aao subtrair as guias de levantamento relativas a valores devidos a exequente trabalhador, que estava em autos de execução trabalhista na Vara em que atuava, Júlia praticou o crime de peculato impróprio. (alternativa correta)
- Bo Diretor de Secretaria Paulo praticou o crime de peculato de uso quanto ao veículo.
- Cao utilizar os valores extraídos do feito judicial, a assistente da sala de audiências Júlia praticou o crime de excesso de exação, na modalidade prevista no § 2º do art. 316 do Código Penal.
- Do Chefe da Seção de Execução Rafael foi vítima de denunciação caluniosa, sendo o uso de anonimato pelo(a) agente do crime causa de aumento da pena em um terço.
- Eao ocultar dos superiores hierárquicos o panorama de ocorrência de valores indevidamente extraídos do feito judicial e utilizados por Júlia, com base na motivação narrada, Paulo praticou a conduta de condescendência criminosa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Peculato é um crime praticado por funcionário público (ou equiparado) que se apropria ou desvia bens, valores ou documentos públicos (ou particulares sob a guarda da administração) de que tem posse em razão do cargo, ou os subtrai valendo-se da facilidade do cargo.
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(A) Correta: Júlia, como assistente da sala de audiências (funcionária pública), subtraiu as guias de levantamento (que representam valores) de autos de execução trabalhista, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionária (livre acesso à Secretaria da Vara), e utilizou os valores em proveito próprio. Essa conduta se enquadra perfeitamente no peculato-furto (também chamado de peculato impróprio), previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal, pois ela não tinha a posse direta das guias, mas as subtraiu.
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(B) Incorreta: O peculato de uso não é uma figura típica (crime) no Código Penal brasileiro. O uso temporário de bem público sem autorização, sem intenção de apropriação definitiva e sem dano, geralmente configura apenas infração administrativa.
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(C) Incorreta: O crime de excesso de exação (art. 316, CP) ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevida, ou, quando devida, emprega meio vexatório ou gravoso na cobrança. Júlia não estava cobrando tributos, mas sim subtraindo valores de um processo judicial, o que não se encaixa nesse tipo penal.
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(D) Incorreta: Embora a conduta de Júlia de atribuir falsamente o delito a Rafael configure denunciação caluniosa (art. 339, CP), o Código Penal não prevê o uso de anonimato como causa de aumento de pena para este crime. A armadilha da banca reside em incluir uma causa de aumento inexistente para o tipo penal em questão.
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(E) Incorreta: A condescendência criminosa (art. 320, CP) exige que o funcionário público deixe de responsabilizar subordinado ou de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente por "indulgência" (compaixão, clemência) ou "negligência". A motivação de Paulo ("manter em segredo o relacionamento afetivo extraconjugal") não se enquadra em indulgência ou negligência, mas sim em interesse pessoal, o que descaracteriza a condescendência criminosa.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.