Questão nº 28
Questão de Direito Penal · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 28)
José, 60 anos, gerente do empreendimento de construção Verbo, adotava a praxe empresarial de efetuar pagamento extra-folha (por fora) de parte dos salários dos empregados, com registro nos títulos de contabilidade da empresa e realização de recolhimentos previdenciários somente no que se refere aos valores consignados nos recibos principais. Verificado o panorama em ação trabalhista, o Juiz do Trabalho determinou o envio de ofício às esferas fiscal e criminal, para conhecimento e análise, sendo iniciada a ação fiscal, com notificação do lançamento do tributo. Nessa situação hipotética,
- Ahaverá extinção de punibilidade se José, ainda que iniciada ação fiscal, efetuar a correção interna dos livros de contabilidade antes da sentença condenatória criminal.
- Ba idade de sessenta anos, na data de eventual sentença condenatória criminal, beneficiará José como circunstância atenuante da pena.
- Cas condutas protagonizadas por José, embora denotem irregularidades trabalhistas, não são previstas como tipos penais.
- Dhá configuração da conduta típica prevista no art. 337-A, III, do Código Penal, consistente em sonegação de contribuição previdenciária. (alternativa correta)
- Eo crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza formal, prescindindo de resultado para sua consumação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A sonegação de contribuição previdenciária é um crime onde o contribuinte deixa de pagar o que deve à Previdência Social, geralmente escondendo informações ou declarando valores menores do que os reais.
D) Correta: A conduta de José, ao pagar parte dos salários "por fora" e recolher contribuições previdenciárias apenas sobre os valores registrados, configura a omissão de remunerações pagas, o que se enquadra perfeitamente no art. 337-A, III, do Código Penal, que criminaliza a supressão ou redução de contribuição social previdenciária mediante a omissão de receitas ou remunerações.
A) Incorreta: A extinção da punibilidade por pagamento integral do débito, nos crimes previdenciários, ocorre se o pagamento for feito antes do início da ação fiscal. Como a ação fiscal já foi iniciada e houve notificação do lançamento, o pagamento posterior (ou a correção interna dos livros) pode gerar uma redução da pena, mas não a extinção da punibilidade. A armadilha é confundir os momentos processuais para os benefícios.
B) Incorreta: A idade de 60 anos não é uma circunstância atenuante da pena. O Código Penal (art. 65, I) prevê como atenuante ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. José, com 60 anos, não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses.
C) Incorreta: As condutas de José, embora sejam irregularidades trabalhistas, são expressamente previstas como tipo penal no Código Penal, conforme detalhado na alternativa D. A armadilha é subestimar a gravidade da conduta, pensando que se trata apenas de um ilícito administrativo ou trabalhista.
E) Incorreta: O crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza material, o que significa que ele exige um resultado para sua consumação: a efetiva supressão ou redução da contribuição. A mera conduta de omitir ou declarar falsamente não basta; é preciso que haja o prejuízo efetivo à arrecadação, geralmente comprovado pelo lançamento definitivo do crédito tributário.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.