Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 25)
Avizinhando-se o período de eleições para governador, policiais civis e auditores fiscais de um determinado estado-membro promovem greve, com a finalidade de influenciar a não reeleição do candidato da situação. Diante de tais fatos, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal − STF,
- Aa Lei de Greve aplicável ao setor privado deve balizar o movimento paredista de servidores públicos, enquanto o Poder Legislativo não normatiza a matéria, devendo a greve de servidores públicos ser avisada com antecedência mínima de noventa e seis horas.
- Bo exercício do direito de greve, muito embora seja vedado, sob qualquer forma ou modalidade, a policiais militares, é admitido aos policiais civis e aos auditores fiscais.
- Ccaso seja instaurada mediação pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, para vocalização dos interesses da categoria, será obrigatória a participação do Poder Público na tentativa de solução consensual de conflito. (alternativa correta)
- Da Administração pública não pode proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, porque estes possuem uma relação estatutária com o Estado, a qual não é interrompida pela greve.
- Ea supremacia do interesse público gera a necessidade de continuação do serviço público, que não poderá ser prejudicado, interrompido ou paralisado por policiais militares, por auditores fiscais nem por policiais civis, sendo-lhes vedado o exercício de greve.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O direito de greve de servidores públicos é reconhecido pela Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs limites e regras para seu exercício, especialmente para categorias essenciais e de segurança pública, na ausência de lei específica.
- (A) Incorreta: Embora a Lei de Greve do setor privado (Lei nº 7.783/89) seja aplicada subsidiariamente aos servidores públicos em geral, o STF vedou a greve para as carreiras de segurança pública (como policiais civis), tornando a aplicação dessa lei inaplicável a eles para fins de greve.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! O STF, no RE 654.432/RG (Tema 541), vedou o exercício do direito de greve a todas as carreiras de segurança pública (art. 144 da CF), incluindo policiais civis, e não apenas aos militares. Portanto, a afirmação de que é admitido aos policiais civis está errada. Para auditores fiscais, a greve é admitida, com observância da Lei 7.783/89 e manutenção de serviços mínimos.
- (C) Correta: O STF (RE 654.432/RG, Tema 541), ao proibir a greve das carreiras de segurança pública, determinou que, em contrapartida, o Poder Público tem o dever de estabelecer mecanismos de negociação e que, se houver instauração de mediação por órgãos classistas, a participação do Poder Público é obrigatória para buscar uma solução consensual.
- (D) Incorreta: O STF (RE 693.456/RJ, Tema 531) firmou o entendimento de que a Administração Pública pode, sim, proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, salvo se a greve for motivada por conduta ilícita grave da própria Administração.
- (E) Incorreta: A greve é vedada para policiais militares e civis (carreiras de segurança pública), mas não é vedada para auditores fiscais. Para estes, o direito de greve é admitido, com a aplicação subsidiária da Lei nº 7.783/89 e a necessidade de manutenção dos serviços essenciais.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.