Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 25)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Avizinhando-se o período de eleições para governador, policiais civis e auditores fiscais de um determinado estado-membro promovem greve, com a finalidade de influenciar a não reeleição do candidato da situação. Diante de tais fatos, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal − STF,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O direito de greve de servidores públicos é reconhecido pela Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs limites e regras para seu exercício, especialmente para categorias essenciais e de segurança pública, na ausência de lei específica.

  • (A) Incorreta: Embora a Lei de Greve do setor privado (Lei nº 7.783/89) seja aplicada subsidiariamente aos servidores públicos em geral, o STF vedou a greve para as carreiras de segurança pública (como policiais civis), tornando a aplicação dessa lei inaplicável a eles para fins de greve.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca! O STF, no RE 654.432/RG (Tema 541), vedou o exercício do direito de greve a todas as carreiras de segurança pública (art. 144 da CF), incluindo policiais civis, e não apenas aos militares. Portanto, a afirmação de que é admitido aos policiais civis está errada. Para auditores fiscais, a greve é admitida, com observância da Lei 7.783/89 e manutenção de serviços mínimos.
  • (C) Correta: O STF (RE 654.432/RG, Tema 541), ao proibir a greve das carreiras de segurança pública, determinou que, em contrapartida, o Poder Público tem o dever de estabelecer mecanismos de negociação e que, se houver instauração de mediação por órgãos classistas, a participação do Poder Público é obrigatória para buscar uma solução consensual.
  • (D) Incorreta: O STF (RE 693.456/RJ, Tema 531) firmou o entendimento de que a Administração Pública pode, sim, proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, salvo se a greve for motivada por conduta ilícita grave da própria Administração.
  • (E) Incorreta: A greve é vedada para policiais militares e civis (carreiras de segurança pública), mas não é vedada para auditores fiscais. Para estes, o direito de greve é admitido, com a aplicação subsidiária da Lei nº 7.783/89 e a necessidade de manutenção dos serviços essenciais.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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