Questão nº 80
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado · FCC DPE-SP 2023 (nº 80)
Súmula 421, STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
De acordo com o enunciado da Súmula 421 e a possibilidade de overruling deste entendimento, analise as assertivas abaixo:
I. Considerando especialmente as reformas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública, a Súmula viola a autonomia funcional da Instituição.
PORQUE
II. De acordo com a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, as Defensorias Públicas detêm estrutura e orçamento inferiores às demais instituições do sistema de justiça.
Sobre as assertivas acima,
- Aa I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa; a II é uma justificativa correta da I.
- BI e II são proposições falsas.
- CI e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
- Da I é uma proposição falsa, a II é uma proposição verdadeira; a II não é uma justificativa correta da I. (alternativa correta)
- EI e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Súmula 421 do STJ estabelece que a Defensoria Pública não recebe honorários advocatícios (um valor pago pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora) quando ela atua contra o próprio ente público (Estado, Município, União) que a mantém. O overruling é a superação de um entendimento consolidado por um tribunal, ou seja, a mudança de uma súmula ou tese jurídica.
- (A) Incorreta: A assertiva I é falsa, pois o entendimento predominante é que a Súmula 421 não viola a autonomia funcional da Defensoria Pública.
- (B) Incorreta: A assertiva I é falsa, embora a assertiva II seja verdadeira.
- (C) Incorreta: A assertiva I é falsa, e a relação de justificativa também está incorreta.
- (D) Correta: A assertiva I é falsa porque, apesar das reformas constitucionais que fortaleceram a Defensoria Pública, o entendimento majoritário do STJ e do STF (por analogia inversa do Tema 1002) é que a Súmula 421 ainda se aplica. A autonomia funcional da Defensoria não é interpretada como o direito de receber honorários advocatícios do próprio ente federativo ao qual pertence, pois isso configuraria uma confusão patrimonial (o Estado pagaria a si mesmo). A assertiva II é verdadeira, pois pesquisas e relatórios (como a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública) consistentemente demonstram que as Defensorias Públicas, em geral, possuem estrutura e orçamentos inferiores aos de outras instituições do sistema de justiça (Ministério Público, Judiciário). Contudo, a assertiva II não é uma justificativa correta da I. A carência de recursos (II) é um argumento político e social para a necessidade de honorários e para a discussão sobre a autonomia (I), mas não é o fundamento jurídico que tornaria a Súmula 421 violadora da autonomia funcional. A violação da autonomia funcional seria uma tese jurídica baseada em princípios constitucionais, e não na situação orçamentária da instituição. A armadilha da banca reside em confundir um problema fático (falta de recursos) com a justificativa jurídica para uma violação de princípio.
- (E) Incorreta: A assertiva I é falsa, e a relação de justificativa também está incorreta.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.