Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2023 (nº 2)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
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Conhecido deputado federal realizou discurso ofensivo à primeira-dama, atribuindo-lhe qualidades pejorativas, na tribuna da Câmara dos Deputados. No dia seguinte, um jornalista negro, de emissora baiana de rádio, entrevistou o deputado em seu estúdio, ao vivo, quando o parlamentar passou a ofender o jornalista, em relação à sua raça, origem e orientação sexual. Nesse contexto, considerando as garantias fixadas pela Constituição Federal aos congressistas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Imunidades Parlamentares são garantias constitucionais dadas aos membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) para assegurar a independência e o livre exercício de suas funções. Elas se dividem em material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, Art. 53, caput, CF) e formal (prerrogativas relativas à prisão e ao processo, Art. 53, §§ 1º a 5º, CF).

  • (A) Correta: A imunidade material protege o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Congresso Nacional. Embora seja um ponto de interpretação mais específica, a jurisprudência pode, em certas circunstâncias, considerar que uma resposta imediata a uma injúria sofrida pelo próprio parlamentar, se proferida no contexto do exercício do mandato e com ele relacionada, pode ser abrangida pela inviolabilidade. A expressão "estendida para aquelas pessoas ofendidas" deve ser interpretada como a cobertura da conduta ofensiva do parlamentar pela imunidade, se preenchidos os requisitos de resposta imediata à injúria sofrida por ele.
  • (B) Incorreta: A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar parlamentares (foro por prerrogativa de função) se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele. Se o parlamentar está licenciado para exercer outro cargo (diretor presidente de autarquia) e comete crimes nesse novo cargo, sem relação com o mandato parlamentar, a competência do STF não se mantém, aplicando-se o foro correspondente ao novo cargo.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é um forte distrator. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha consolidado o entendimento de que a imunidade material não abrange crimes de racismo ou injúria racial (Inq 4435/DF), especialmente quando cometidos fora do recinto parlamentar ou sem relação com o mandato, a alternativa pode ser considerada incorreta se interpretada de forma absoluta. A imunidade parlamentar (no sentido de formal ou processual) ainda se aplicaria, exigindo, por exemplo, autorização da Casa para o prosseguimento da ação penal (Art. 53, § 3º, CF), mesmo que a imunidade material não o proteja da condenação. Assim, dizer que a "imunidade parlamentar não se aplica" de forma genérica pode ser impreciso, pois a formal ainda incidiria.
  • (D) Incorreta: A imunidade parlamentar material, quando aplicável (como no caso da ofensa à primeira-dama na tribuna), elide a responsabilização em todas as esferas (criminal, civil e administrativa). Portanto, a afirmação de que "não impede a responsabilização civil por dano material" é falsa para os casos em que a imunidade material incide. Além disso, a imunidade material não elide a responsabilização criminal no caso do jornalista (racismo), como afirmado na primeira parte da alternativa.
  • (E) Incorreta: As imunidades parlamentares (material e formal) têm início com a diplomação do parlamentar e perduram até o final do mandato. Antes da diplomação, o eleito não goza dessas prerrogativas.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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