Questão nº 5

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2023 (nº 5)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
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Como forma de ampliar a atuação estratégica da Defensoria Pública na área do direito à saúde, a Escola da Defensoria organizou Congresso Estadual de Defensores Públicos e Defensoras Públicas em Saúde Coletiva e Direito Sanitário, buscando o aprofundamento especificamente sobre a normativa estadual. No relatório final do evento, restou registrado que a regulamentação do direito à saúde expressa pela Constituição do Estado de São Paulo assegura que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Constituição do Estado de São Paulo detalha o direito à saúde, estabelecendo deveres do Estado e garantias aos cidadãos, que vão além do que está na Constituição Federal.

  • (A) Correta: O Art. 222, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo assegura que "O atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal, deverá ser realizado pela rede pública de saúde, por meio de seu corpo clínico especializado."
  • (B) Incorreta: O Art. 222, § 3º, da CESP fala em composição paritária dos conselhos de saúde entre poder público e sociedade civil, mas não menciona a participação ou convite específico de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública como parte dessa composição.
  • (C) Incorreta: O Art. 222, § 4º, da CESP garante a assistência religiosa e espiritual em hospitais, mas não há previsão constitucional expressa na CESP sobre o direito de mulheres serem acompanhadas por doulas durante o parto (embora possa existir em lei ordinária). Pegadinha: Mistura uma garantia constitucional com uma que é objeto de legislação infraconstitucional, mas não está na Constituição Estadual.
  • (D) Incorreta: O Art. 222, § 5º, da CESP estabelece que a notificação de morte encefálica é obrigatoriamente exigida tanto em hospitais públicos quanto em hospitais privados, e não apenas recomendável nos privados.
  • (E) Incorreta: O Art. 222, § 6º, da CESP prevê o funcionamento de unidades terapêuticas e a possibilidade de internações involuntárias "nos termos da lei", mas não adiciona explicitamente "ou por ordem judicial" como uma categoria separada no texto constitucional.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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