Questão nº 5
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2023 (nº 5)
Como forma de ampliar a atuação estratégica da Defensoria Pública na área do direito à saúde, a Escola da Defensoria organizou Congresso Estadual de Defensores Públicos e Defensoras Públicas em Saúde Coletiva e Direito Sanitário, buscando o aprofundamento especificamente sobre a normativa estadual. No relatório final do evento, restou registrado que a regulamentação do direito à saúde expressa pela Constituição do Estado de São Paulo assegura que
- Ao atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal, deverá ser realizado pela rede pública de saúde, por meio de seu corpo clínico especializado. (alternativa correta)
- Bos conselhos estaduais e municipais de saúde terão composição paritária, formados pelo poder público e pela sociedade civil, sendo convidados representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Cé garantido aos pacientes internados em hospitais da rede pública ou privada a faculdade de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por líder religioso, assim como é garantido o direito de mulheres serem acompanhadas por doulas durante o parto.
- Dos casos de morte encefálica comprovada ocorrida em hospitais públicos, nos limites territoriais do Estado, devem obrigatoriamente ser notificados em caráter de emergência, sendo tal providência recomendável nos hospitais privados.
- Eo Estado garantirá o funcionamento de unidades terapêuticas para recuperação de usuários de substâncias que geram dependência física ou psíquica, podendo ser realizadas internações involuntárias ou por ordem judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição do Estado de São Paulo detalha o direito à saúde, estabelecendo deveres do Estado e garantias aos cidadãos, que vão além do que está na Constituição Federal.
- (A) Correta: O Art. 222, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo assegura que "O atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal, deverá ser realizado pela rede pública de saúde, por meio de seu corpo clínico especializado."
- (B) Incorreta: O Art. 222, § 3º, da CESP fala em composição paritária dos conselhos de saúde entre poder público e sociedade civil, mas não menciona a participação ou convite específico de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública como parte dessa composição.
- (C) Incorreta: O Art. 222, § 4º, da CESP garante a assistência religiosa e espiritual em hospitais, mas não há previsão constitucional expressa na CESP sobre o direito de mulheres serem acompanhadas por doulas durante o parto (embora possa existir em lei ordinária). Pegadinha: Mistura uma garantia constitucional com uma que é objeto de legislação infraconstitucional, mas não está na Constituição Estadual.
- (D) Incorreta: O Art. 222, § 5º, da CESP estabelece que a notificação de morte encefálica é obrigatoriamente exigida tanto em hospitais públicos quanto em hospitais privados, e não apenas recomendável nos privados.
- (E) Incorreta: O Art. 222, § 6º, da CESP prevê o funcionamento de unidades terapêuticas e a possibilidade de internações involuntárias "nos termos da lei", mas não adiciona explicitamente "ou por ordem judicial" como uma categoria separada no texto constitucional.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.