Questão nº 3
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2023 (nº 3)
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União em São Paulo têm sido procuradas por muitos estrangeiros e imigrantes, por diferentes motivos, como crise econômica e/ou política, abrangendo haitianos, venezuelanos, portugueses, cubanos e ucranianos, muitos deles vindo a ficar em situação de rua. Considerando a necessidade de se prestar adequada orientação jurídica integral e gratuita, o(a) defensor(a) público(a) deve explicar que a Constituição Federal e a Lei de Migração preveem, dentre os direitos dos estrangeiros e imigrantes,
- Aa necessidade de prévia obtenção do protocolo de refúgio para que a pessoa estrangeira que busca acolhida humanitária no Brasil possa requerer visto temporário.
- Ba obrigatoriedade de o apátrida optar pela nacionalidade brasileira para autorização de residência em caráter definitivo.
- Co asilo político como ato vinculado e de natureza exclusivamente territorial, sendo outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
- Da naturalização do cidadão português residente no Brasil com fundamento no estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros.
- Ea possibilidade de concessão de visto temporário especificamente para pessoas estrangeiras que buscam o Brasil para realização de tratamento médico. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Brasil, por meio da Constituição Federal e da Lei de Migração, garante diversos direitos a estrangeiros e imigrantes, buscando acolher e regularizar a situação de quem busca o país, especialmente em momentos de crise.
(A) Incorreta: Acolhida humanitária é um tipo de visto temporário (Art. 14, § 3º, da Lei de Migração) e não exige a prévia obtenção de protocolo de refúgio; são institutos jurídicos distintos, embora ambos visem à proteção humanitária. A armadilha aqui é confundir "acolhida humanitária" (um tipo de visto) com "refúgio" (um status de proteção diferente, para casos de perseguição).
(B) Incorreta: A autorização de residência para apátridas é prevista na Lei de Migração (Art. 25), mas a opção pela nacionalidade brasileira (naturalização) é um direito e não uma obrigatoriedade para que o apátrida possa residir permanentemente no país.
(C) Incorreta: O asilo político é um ato discricionário do Presidente da República, não vinculado, conforme o Art. 4º, X, da Constituição Federal e o Art. 28 da Lei de Migração.
(D) Incorreta: O Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.391/72) garante igualdade de direitos e deveres civis e, em alguns casos, políticos, mas não é o fundamento da naturalização, nem a torna automática; a naturalização segue as regras da Lei de Migração, podendo haver redução do tempo de residência para portugueses em caso de reciprocidade (Art. 65, § 1º, da Lei de Migração).
(E) Correta: A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) prevê expressamente a concessão de visto temporário para tratamento de saúde, conforme seu Art. 14, inciso VI.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.