Questão nº 78

Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado · FCC DPE-SP 2023 (nº 78)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado
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Em ação de reparação de danos, ao tentar citar o réu, o oficial de justiça constatou que este era incapaz e não tinha condições de receber o mandado, pois não apresentava discernimento para compreender a situação e exprimir sua vontade. Ao certificar a situação nos autos, a magistrada determinou a intimação pessoal da Defensoria Pública para a atuação na qualidade de curadora especial do réu. A decisão está em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a curadoria especial, que é a nomeação de um representante para alguém que não pode se defender em um processo, geralmente porque é incapaz (não tem discernimento) e não possui um representante legal, ou quando os interesses do incapaz conflitam com os de seu representante. No entanto, para que alguém seja considerado legalmente incapaz e precise de um curador, é necessário seguir um procedimento formal que comprove essa incapacidade.

(A) Correta: A decisão da magistrada está em desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil. A mera constatação do oficial de justiça de que o réu não tem discernimento não é suficiente para a nomeação imediata de um curador especial pela Defensoria Pública. Antes disso, é preciso que a incapacidade seja formalmente reconhecida, o que geralmente ocorre através de uma ação de interdição ou, ao menos, a nomeação de um curador provisório, que demanda um laudo médico para atestar a condição do réu. A nomeação de um curador segue as regras de preferência do Direito Civil (Art. 1.767 e 1.775 do Código Civil), e a curadoria especial pela Defensoria Pública (Art. 72, I e Parágrafo Único do CPC) é acionada quando a incapacidade já está estabelecida e não há representante legal ou há conflito de interesses.

(B) Incorreta: A curadoria especial, nos termos do Art. 72, Parágrafo Único do CPC, é função da Defensoria Pública. A preferência por parentes se aplica à curadoria comum (para pessoas interditadas), não à curadoria especial no contexto processual.

(C) Incorreta: Embora a regularização da capacidade civil seja importante, a intimação dos familiares para uma ação própria de interdição pode atrasar indevidamente o processo principal. O juiz precisa resolver a questão da representação do réu dentro da própria ação, mas seguindo o rito correto para a constatação da incapacidade e nomeação de curador.

(D) Incorreta: A decisão não está em consonância. A questão não afirma que o réu tem representante legal. Se tivesse, a citação seria feita a ele, e a curadoria especial só seria necessária em caso de conflito de interesses. O problema aqui é a falta de estabelecimento formal da incapacidade.

(E) Incorreta: A decisão não está em consonância. Embora a atuação em curadoria especial ocorra quando o incapaz não tem representante legal (ou há conflito), a armadilha aqui é que a incapacidade em si não foi legalmente estabelecida. A magistrada não pode simplesmente aceitar a observação do oficial como prova de incapacidade legal e nomear um curador especial sem o devido processo para constatar essa incapacidade (como um laudo médico e a nomeação de um curador, mesmo que provisório, seguindo as regras do Direito Civil).

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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