Questão nº 76

Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado · FCC DPE-SP 2023 (nº 76)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado
Gabarito: Dver comentário ↓

Após o ajuizamento de ação de divórcio, por intermédio da Defensoria Pública de São Paulo, o juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação. A usuária recebia um salário-mínimo e morava sozinha com dois filhos. Na ocasião, apreciou o pedido de gratuidade de custas em favor da usuária e o deferiu parcialmente, com a ressalva ao pagamento da remuneração dos conciliadores, que deveria ser custeada pelas partes. Oa) defensor(a) público(a)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A gratuidade de justiça (ou assistência judiciária gratuita) é um direito fundamental que garante a pessoas sem recursos financeiros o acesso pleno à Justiça, cobrindo as despesas necessárias para o andamento de um processo, incluindo as custas e outras despesas processuais.

  • A) Incorreta: A gratuidade parcial é possível, mas a exclusão das despesas com conciliadores para um beneficiário da gratuidade de justiça contraria o princípio do acesso à justiça, não sendo uma imposição legal.
  • B) Incorreta: Embora o CPC incentive a criação de quadros públicos de conciliadores (Art. 167, § 1º), esta alternativa trata de uma questão administrativa e não aborda diretamente o escopo da gratuidade de justiça em relação às despesas de conciliação para o beneficiário.
  • C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. O Código de Processo Civil valoriza a conciliação, mas não determinou o pagamento da remuneração de conciliadores e mediadores pelos beneficiários da gratuidade de justiça; isso seria contrário ao próprio objetivo da gratuidade.
  • (D) Correta: O defensor público deve recorrer. A gratuidade de justiça visa garantir o acesso pleno à justiça, o que inclui os meios adequados de solução de conflitos, como a conciliação. Impor o pagamento da remuneração do conciliador a um beneficiário da gratuidade de justiça criaria um obstáculo financeiro, violando o direito ao acesso à justiça, mesmo que essa despesa não esteja explicitamente listada no rol do Art. 98 do CPC, que é exemplificativo.
  • E) Incorreta: Embora o CPC preveja a possibilidade de custeio público para conciliadores (Art. 167, § 1º), esta alternativa afirma que todas as despesas serão custeadas pelo orçamento público, o que não é uma regra absoluta e não resolve a questão da decisão judicial que impôs o pagamento à parte hipossuficiente.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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