Questão nº 70
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-SP 2023 (nº 70)
Considere o texto abaixo.
É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).
Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é
- Aadmissível, segundo a CIDH, desde que seja conduzida por qualquer servidor público qualificado e do mesmo gênero da pessoa revistada.
- Badmissível, caso seja absolutamente necessária, segundo as Regras de Mandela e a CIDH. (alternativa correta)
- Cadmissível, segundo as Regras de Mandela, desde que haja previsão legal e ordem judicial.
- Dadmissível, segundo as Regras de Mandela, caso haja o consentimento por escrito da pessoa revistada.
- Evedada pelas Regras de Mandela e, segundo a CIDH, não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A revista íntima é um procedimento de busca corporal invasivo, geralmente feito em prisões, que viola a dignidade das pessoas. As Regras de Mandela (normas da ONU para tratamento de prisioneiros) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) estabelecem limites rigorosos para essa prática, buscando equilibrar a segurança com o respeito aos direitos humanos.
(A) Incorreta: Embora a revista deva ser conduzida por pessoa do mesmo gênero, essa condição, por si só, não a torna admissível; a qualificação do servidor também não é o único critério para a admissibilidade da revista, que exige critérios mais rigorosos.
(B) Correta: Tanto as Regras de Mandela (Regra 51) quanto a jurisprudência da CIDH (como no caso 10.506 contra a Argentina) estabelecem que a revista íntima só é admissível em caráter excepcional, quando for absolutamente necessária para um fim legítimo de segurança, devendo ser proporcional, minimamente invasiva e realizada com respeito à dignidade da pessoa.
(C) Incorreta: A previsão legal é um requisito básico para qualquer intervenção estatal, mas não é suficiente para tornar a revista íntima admissível; a exigência de ordem judicial não é um requisito universal para a admissibilidade da revista íntima em todas as situações, especialmente para visitantes, onde o foco é a necessidade e proporcionalidade.
(D) Incorreta: O consentimento, especialmente em um ambiente de desequilíbrio de poder como o prisional, não torna uma prática degradante automaticamente admissível ou compatível com os direitos humanos. A validade do consentimento é questionável e não substitui os critérios de necessidade e proporcionalidade. Armadilha da banca: A ideia de "consentimento" pode parecer uma forma de legitimar a prática, mas em contextos de privação de liberdade ou grande assimetria de poder, o consentimento raramente é verdadeiramente livre e informado, e não pode ser usado para justificar violações de dignidade.
(E) Incorreta: As Regras de Mandela e a CIDH não vedam (proíbem totalmente) a revista íntima de forma absoluta, mas a restringem severamente a casos de extrema necessidade e sob condições muito específicas, o que contradiz a afirmação de que é "vedada".
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.