Questão nº 67
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-SP 2023 (nº 67)
Em relação aos direitos das pessoas refugiadas, é correto afirmar:
- AO Brasil não aderiu ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular ao final da Conferência Intergovernamental sobre a temática, realizada em 2018.
- BA Opinião Consultiva 25/18, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirma que o princípio da não devolução, no caso de risco à vida, não se aplica no caso de extradição.
- CDiante das restrições de mobilidade impostas pela pandemia de Covid-19, a ONU autorizou o rechaço nas fronteiras, para preservação da saúde pública.
- DA Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados foi incorporada formalmente ao direito interno. (alternativa correta)
- EO Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, de 2018, traz mecanismo contencioso a ser acionado, no caso de descumprimento de seus dispositivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os direitos das pessoas refugiadas são garantidos por normas internacionais que visam protegê-las quando fogem de perseguição ou conflitos, e muitos países, como o Brasil, transformam essas normas em leis internas.
(A) Incorreta: O Brasil aderiu ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular ao final da Conferência Intergovernamental em 2018, embora tenha se retirado posteriormente em 2019. A armadilha da banca aqui é o recorte temporal ("ao final da Conferência... em 2018"), momento em que a adesão havia ocorrido.
(B) Incorreta: A Opinião Consultiva 25/18 da Corte Interamericana de Direitos Humanos reforça que o princípio da não devolução (non-refoulement) é absoluto e se aplica a todas as situações, incluindo extradição, quando há risco de perseguição, tortura ou ameaça à vida.
(C) Incorreta: A ONU, através do ACNUR, não autorizou o rechaço generalizado nas fronteiras durante a pandemia de Covid-19, mas sim defendeu a manutenção do acesso ao asilo e a implementação de medidas sanitárias alternativas.
(D) Correta: A Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967 foram incorporados ao direito interno brasileiro por meio de decretos (Decreto nº 50.215/1961 e Decreto nº 67.147/1970, respectivamente), e seus princípios são a base da Lei nº 9.474/1997 (Estatuto do Refugiado no Brasil).
(E) Incorreta: O Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular é um documento não vinculante e não cria obrigações legais, portanto, não possui um mecanismo contencioso para o caso de descumprimento.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.