Questão nº 61
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2023 (nº 61)
Tássia, adolescente de 17 anos, tem uma filha de 2 anos de idade e está em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Na época dos fatos, a adolescente vivia em situação de rua e a equipe técnica da assistência social não conseguiu encontrar sua família; por isso, sua filha foi encaminhada a uma entidade de acolhimento. Tássia manifestou o desejo de receber visitas de sua filha. Com base na Convenção dos Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância),
- Aa filha de Tássia será levada para visitar a genitora na unidade em que a adolescente cumpre a medida socioeducativa, pela entidade responsável pelo acolhimento, independentemente de autorização judicial. (alternativa correta)
- Bdeverá ser elaborado plano individual de atendimento em conjunto pela unidade de internação e pela entidade de acolhimento, com apoio do Conselho Tutelar e do serviço de consultório na rua, para manutenção de visitas entre Tássia e sua filha.
- Ctendo em vista que a medida socioeducativa na forma imposta permite a realização de atividades externas, a visitação da criança na unidade de internação não encontra respaldo legal, sendo permitido que Tássia passe os finais de semana na entidade de acolhimento em que a criança está acolhida.
- Dé necessária a autorização do juiz competente pela execução da medida socioeducativa para analisar as condições da unidade de internação em que Tássia está internada para o recebimento da criança.
- Eo Ministério Público poderá propor ação de destituição do poder familiar com base no fato de que a adolescente vivia em situação de rua, sendo que as visitas estarão suspensas pelo período máximo de 180 dias para análise das condições pessoais da adolescente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é o direito fundamental à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, especialmente quando um dos genitores está cumprindo medida socioeducativa. A lei prioriza a manutenção dos laços familiares, e as instituições têm o dever de facilitar essa convivência, mesmo em contextos de privação de liberdade.
- (A) Correta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 124, VII) garante ao adolescente em medida socioeducativa o direito de receber visitas. A Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) reforça a prioridade da convivência familiar para crianças, especialmente na primeira infância. A entidade de acolhimento tem o dever de facilitar essa convivência, levando a criança para visitar a mãe, sem que seja necessária uma autorização judicial específica para cada visita, pois o direito à convivência já é assegurado por lei.
- (B) Incorreta: Embora a elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA) seja obrigatória e deva contemplar a convivência familiar, e o envolvimento das entidades mencionadas seja pertinente, esta alternativa descreve um processo de planejamento, não a garantia direta do direito à visitação. A visitação é um direito que deve ser facilitado, e não condicionado à prévia elaboração de um plano para cada visita. Armadilha: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela descreve um procedimento real e importante (o PIA e o envolvimento de diversos atores), mas não é a resposta mais direta sobre a garantia e a forma de execução do direito à visitação da criança à mãe, que é o foco da questão. A armadilha é confundir o planejamento geral com a necessidade de autorização ou condição para o exercício do direito em si.
- (C) Incorreta: A visitação da criança na unidade de internação tem respaldo legal (ECA, Art. 124, VII). A medida de internação é a mais restritiva e, por padrão, não permite que o adolescente passe finais de semana fora da unidade, a menos que haja uma progressão de medida ou flexibilização específica do PIA, o que não é o caso padrão para internação.
- (D) Incorreta: A necessidade de autorização judicial para cada visita ou para o princípio da visitação contraria o direito já estabelecido em lei. O juiz competente supervisiona a execução da medida, mas a facilitação das visitas é um dever das instituições e um direito do adolescente e da criança, não dependendo de autorização judicial pontual para cada ocorrência.
- (E) Incorreta: A situação de rua anterior da adolescente não é, por si só, motivo para destituição do poder familiar. A lei busca a manutenção dos vínculos familiares. Suspender visitas por 180 dias para "análise" seria prejudicial ao desenvolvimento da criança e à manutenção do vínculo, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.