Questão nº 60

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2023 (nº 60)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. Na oitiva, a criança

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei nº 13.431/2017 estabelece procedimentos especiais para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, buscando protegê-los de revitimização durante o processo judicial. Ela diferencia a Escuta Especializada (coleta de informações por profissional da rede de proteção) do Depoimento Especial (ato judicial para produção de prova).

  • (A) Incorreta: A Lei nº 13.431/2017 se aplica a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, incluindo o bullying, e não apenas às violências física, sexual, abuso ou exploração sexual.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma oitiva genérica, sem as garantias e procedimentos específicos do Depoimento Especial previsto na lei, que visa proteger a criança durante o relato.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente o Depoimento Especial conforme a Lei nº 13.431/2017. A criança é ouvida em ambiente separado por profissional capacitado, seu depoimento é transmitido em tempo real para a sala de audiência e gravado em áudio e vídeo, garantindo o sigilo e evitando que ela precise repetir sua história.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) seja relevante para a condição de Gael e o Conselho Tutelar tenha papel importante na proteção, a alternativa descreve um procedimento que não é o foco principal do Depoimento Especial da Lei nº 13.431/2017. O Depoimento Especial é um ato judicial de coleta de prova, com transmissão e gravação, e não uma "prévia entrevista" do Conselho Tutelar para analisar condições da escola com base em outra lei. A armadilha está em misturar informações relevantes (autismo, Conselho Tutelar) com uma descrição incorreta do procedimento de oitiva judicial.
  • (E) Incorreta: "Procedimento sumário" refere-se a um rito processual, não à forma de oitiva da criança. A lei enfatiza que a oitiva deve ser feita por profissional especializado em ambiente adequado, e não apenas "acompanhada dos pais ou responsável" de forma genérica.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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