Questão nº 57
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2023 (nº 57)
Fernando, adolescente de 17 anos, foi representado pela prática de ato infracional equiparado a roubo em concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, II do Código Penal) e respondeu ao processo socioeducativo em liberdade. Após realização das audiências, a ele foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade pelo prazo de 6 (seis) meses e foi imediatamente intimado da decisão. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público e para a Defesa. Porém, o jovem não compareceu para dar início ao cumprimento da medida socioeducativa. Passados dois anos do trânsito em julgado, Fernando foi abordado pela polícia e apreendido. Com base no entendimento dominante dos Tribunais Superiores, o juiz deverá
- Aextinguir a execução da medida socioeducativa pela falta de interesse de agir do Estado, considerando a maioridade de Fernando, nos termos do art. 46 da Lei nº 12.594/2012.
- Bextinguir a execução da medida socioeducativa pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 35 da Lei nº 12.594/2012. (alternativa correta)
- Cdeterminar a recondução do jovem para o início do cumprimento da medida em semiliberdade após elaboração do PIA, nos termos do art. 52 da Lei nº 12.594/2012.
- Dsuspender a execução da medida socieducativa para reavaliação da necessidade de sua manutenção com base no princípio da imediatidade das medidas socioeducativas, conforme art. 35 da Lei nº 12.594/2012.
- Eaplicar internação sanção, tendo em vista o descumprimento injustificado da medida imposta, conforme estabelecido no art. 36 da Lei nº 12.594/2012.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a prescrição da medida socioeducativa, que significa que o Estado perde o direito de exigir o cumprimento da medida se demorar demais para executá-la. Para adolescentes, o prazo de prescrição é calculado com base nas regras do Código Penal, mas com algumas adaptações importantes, principalmente a redução pela metade do prazo e a consideração da medida efetivamente aplicada se for mais benéfica.
- (A) Incorreta: Fernando tem 19 anos (17 + 2 anos), então ainda não completou 21 anos, idade limite para a execução de medidas socioeducativas. O art. 46 da Lei nº 12.594/2012 não se aplica neste caso.
- (B) Correta: A prescrição da execução da medida socioeducativa para adolescentes é calculada com base na pena máxima do crime correspondente, reduzida pela metade (art. 35 da Lei nº 12.594/2012 e art. 115 do Código Penal). No entanto, o entendimento dominante dos Tribunais Superiores (STJ) é que, se a medida efetivamente aplicada for mais curta, o prazo prescricional deve ser calculado com base nela, também reduzido pela metade. A medida aplicada foi de 6 meses de semiliberdade. Se fosse uma pena criminal, a prescrição para 6 meses seria de 3 anos (art. 109, VI, CP). Reduzindo pela metade por Fernando ser menor de 21 anos na época dos fatos (art. 115, CP), o prazo prescricional é de 1 ano e 6 meses. Como já se passaram 2 anos do trânsito em julgado, a medida está prescrita.
- (C) Incorreta: A recondução só seria possível se a medida não estivesse prescrita. Havendo prescrição, o Estado perde o direito de executar a medida.
- (D) Incorreta: O art. 35 da Lei nº 12.594/2012 trata da prescrição, não da suspensão para reavaliação. A prescrição implica na extinção da medida, não na sua suspensão.
- (E) Incorreta: A internação-sanção (art. 36 da Lei nº 12.594/2012) é uma medida para o descumprimento injustificado de outras medidas, mas não pode ser aplicada se a medida original já estiver prescrita. A prescrição extingue a possibilidade de qualquer execução ou sanção relacionada àquela medida.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.