Questão nº 54
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2023 (nº 54)
FCC2023Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓
Acerca de racismo e homotransfobia, o Supremo Tribunal Federal entende que
- Aa pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, em qualquer situação, que permita a constatação de que houve a alteração de prenome e gênero.
- Bé lícito a um hospital recusar a doação de sangue de um homem que relata ter habitualmente relações sexuais com outros homens sem proteção, ainda que não se possa tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringindo deles a possibilidade de serem como são e de serem solidários. (alternativa correta)
- Cé constitucional a lei estadual que veda a realização de sacrifícios de animais em rituais de religiões de matriz africana, uma vez que tais práticas configuram submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa não permite sejam eles qualificados como manifestação religiosa.
- Do direito à liberdade religiosa não é alcançado, nem restringido ou limitado, pela criminalização da homotransfobia, não havendo que se falar em discurso de ódio quando a opinião se reveste de liberdade de pensamento durante cultos, missas ou outras liturgias.
- Eé constitucional o uso de ações afirmativas étnico-raciais na seleção para ingresso no ensino superior público ou para incentivo a candidaturas de pessoas negras para cargos eletivos, sendo obrigatório que as metodologias de seleção levem em consideração critérios étnico-raciais e socioeconômicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel fundamental na interpretação da Constituição, garantindo direitos e coibindo discriminações, inclusive em temas sensíveis como racismo e homotransfobia. Suas decisões buscam equilibrar princípios constitucionais como liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.
- (A) Incorreta: A primeira parte da afirmação está correta (direito à alteração de nome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia, conforme ADI 4275 e RE 670422). No entanto, a segunda parte ("sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, em qualquer situação") está errada. O STF permitiu a expedição da certidão de inteiro teor em casos de legítimo interesse jurídico, embora com ressalvas para proteger a intimidade. A armadilha está em generalizar a vedação da certidão de inteiro teor para "qualquer situação", o que não corresponde à decisão do STF.
- (B) Correta: O STF, na ADPF 672, declarou inconstitucional a restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com outros homens (HSH) baseada apenas na orientação sexual. Contudo, a decisão não impede que critérios de risco para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como "relações sexuais sem proteção", sejam aplicados a todos os doadores, independentemente de sua orientação sexual, para garantir a segurança do sangue. A alternativa reflete essa nuance: a recusa é lícita se baseada em comportamento de risco (sexo sem proteção), e não na orientação sexual em si, mantendo o espírito antidiscriminatório da decisão do STF.
- (C) Incorreta: O STF (RE 494601) decidiu o oposto: é constitucional a lei que permite o sacrifício de animais em rituais religiosos de matriz africana, desde que não haja crueldade desnecessária. A decisão reconheceu que tais práticas são manifestações religiosas protegidas pela liberdade de culto, e não configuram crueldade per se se o abate for humanitário.
- (D) Incorreta: O STF (ADO 26 e MI 4733) equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, deixando claro que a liberdade religiosa e de expressão não ampara o discurso de ódio ou a incitação à discriminação, mesmo em cultos ou liturgias. A afirmação de que "não havendo que se falar em discurso de ódio quando a opinião se reveste de liberdade de pensamento durante cultos" é falsa e contrária ao entendimento do STF.
- (E) Incorreta: O STF (ADPF 186) considerou constitucional a adoção de ações afirmativas étnico-raciais (cotas) no ensino superior. No entanto, a alternativa afirma que é "obrigatório que as metodologias de seleção levem em consideração critérios étnico-raciais e socioeconômicos". Embora a Lei de Cotas estabeleça essa obrigatoriedade para as universidades federais, a decisão do STF validou a possibilidade e a constitucionalidade das cotas, mas não impôs uma obrigatoriedade geral de todos esses critérios para todas as seleções ou ações afirmativas em todas as esferas.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.