Questão nº 54

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2023 (nº 54)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca de racismo e homotransfobia, o Supremo Tribunal Federal entende que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel fundamental na interpretação da Constituição, garantindo direitos e coibindo discriminações, inclusive em temas sensíveis como racismo e homotransfobia. Suas decisões buscam equilibrar princípios constitucionais como liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.

  • (A) Incorreta: A primeira parte da afirmação está correta (direito à alteração de nome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia, conforme ADI 4275 e RE 670422). No entanto, a segunda parte ("sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, em qualquer situação") está errada. O STF permitiu a expedição da certidão de inteiro teor em casos de legítimo interesse jurídico, embora com ressalvas para proteger a intimidade. A armadilha está em generalizar a vedação da certidão de inteiro teor para "qualquer situação", o que não corresponde à decisão do STF.
  • (B) Correta: O STF, na ADPF 672, declarou inconstitucional a restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com outros homens (HSH) baseada apenas na orientação sexual. Contudo, a decisão não impede que critérios de risco para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como "relações sexuais sem proteção", sejam aplicados a todos os doadores, independentemente de sua orientação sexual, para garantir a segurança do sangue. A alternativa reflete essa nuance: a recusa é lícita se baseada em comportamento de risco (sexo sem proteção), e não na orientação sexual em si, mantendo o espírito antidiscriminatório da decisão do STF.
  • (C) Incorreta: O STF (RE 494601) decidiu o oposto: é constitucional a lei que permite o sacrifício de animais em rituais religiosos de matriz africana, desde que não haja crueldade desnecessária. A decisão reconheceu que tais práticas são manifestações religiosas protegidas pela liberdade de culto, e não configuram crueldade per se se o abate for humanitário.
  • (D) Incorreta: O STF (ADO 26 e MI 4733) equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, deixando claro que a liberdade religiosa e de expressão não ampara o discurso de ódio ou a incitação à discriminação, mesmo em cultos ou liturgias. A afirmação de que "não havendo que se falar em discurso de ódio quando a opinião se reveste de liberdade de pensamento durante cultos" é falsa e contrária ao entendimento do STF.
  • (E) Incorreta: O STF (ADPF 186) considerou constitucional a adoção de ações afirmativas étnico-raciais (cotas) no ensino superior. No entanto, a alternativa afirma que é "obrigatório que as metodologias de seleção levem em consideração critérios étnico-raciais e socioeconômicos". Embora a Lei de Cotas estabeleça essa obrigatoriedade para as universidades federais, a decisão do STF validou a possibilidade e a constitucionalidade das cotas, mas não impôs uma obrigatoriedade geral de todos esses critérios para todas as seleções ou ações afirmativas em todas as esferas.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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