Questão nº 51
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2023 (nº 51)
Acerca da proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, é
- Avedado na legislação o uso de algemas em mulheres grávidas no pré-parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres no pós-parto e ao amamentar.
- Bpossível a realização de cirurgia de esterilização em mulher com deficiência mental ou intelectual mediante autorização de familiar em substituição à manifestação de vontade da mulher a ser esterilizada.
- Ccabível o ajuizamento pela Defensoria Pública de ação indenizatória por danos morais decorrentes de violência obstétrica, ainda que não tenha ocorrido erro médico durante o parto. (alternativa correta)
- Dcabível o ajuizamento pela Defensoria Pública de pedido de antecipação de parto de feto com condição de saúde que, conforme laudos médicos, impossibilita a vida extrauterina, desde que se trate de feto anencefálico.
- Elícita a exigência de operadora de plano de saúde de concordância do cônjuge ou companheiro para a colocação de DIU (dispositivo intrauterino) por mulher casada ou que vive em união estável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que os direitos sexuais e reprodutivos da mulher garantem a ela autonomia sobre seu corpo e decisões reprodutivas, livres de qualquer forma de violência, discriminação ou coerção, incluindo a violência obstétrica, que abrange condutas desrespeitosas ou abusivas durante a gravidez, parto e pós-parto.
(A) Incorreta: A Lei nº 13.434/2017 veda o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto e durante o trabalho de parto, bem como no período de puerpério imediato (até 10 dias após o parto). A proibição não é absoluta para todo o pós-parto ou toda a amamentação, podendo ser permitida em casos excepcionais (resistência, risco de fuga ou perigo), conforme a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
(B) Incorreta: A esterilização de pessoa com deficiência mental ou intelectual é um tema sensível que exige autorização judicial, após avaliação da capacidade de manifestação de vontade da pessoa e com o devido apoio, e não apenas a autorização de um familiar, que configuraria substituição de vontade e não apoio à autonomia.
(C) Correta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ações que visem à proteção de direitos humanos e coletivos, incluindo a reparação por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A violência obstétrica não se confunde com erro médico; ela abrange condutas desrespeitosas, abusivas ou intervenções desnecessárias sem consentimento, que violam a dignidade e autonomia da mulher, mesmo que tecnicamente não configurem um erro médico.
(D) Incorreta: A antecipação de parto (interrupção da gravidez) no Brasil é legalmente permitida apenas em casos de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante, ou, por decisão do STF (ADPF 54), em casos de anencefalia fetal. A alternativa sugere uma generalização para "condição de saúde que impossibilita a vida extrauterina", mas a permissão legal é restrita apenas à anencefalia, não a outras condições incompatíveis com a vida. A armadilha da banca aqui é que, embora anencefalia seja uma condição que impossibilita a vida extrauterina, a autorização legal é específica para a anencefalia, e não para qualquer condição que se enquadre nessa descrição.
(E) Incorreta: A Lei nº 9.263/96 (Lei do Planejamento Familiar) exige a concordância do cônjuge ou companheiro apenas para a esterilização voluntária (laqueadura tubária ou vasectomia). Para métodos contraceptivos reversíveis como o DIU, a decisão é da mulher, no exercício de sua autonomia reprodutiva, não sendo exigida a concordância do cônjuge ou companheiro.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.