Questão nº 51

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2023 (nº 51)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca da proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que os direitos sexuais e reprodutivos da mulher garantem a ela autonomia sobre seu corpo e decisões reprodutivas, livres de qualquer forma de violência, discriminação ou coerção, incluindo a violência obstétrica, que abrange condutas desrespeitosas ou abusivas durante a gravidez, parto e pós-parto.

(A) Incorreta: A Lei nº 13.434/2017 veda o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto e durante o trabalho de parto, bem como no período de puerpério imediato (até 10 dias após o parto). A proibição não é absoluta para todo o pós-parto ou toda a amamentação, podendo ser permitida em casos excepcionais (resistência, risco de fuga ou perigo), conforme a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
(B) Incorreta: A esterilização de pessoa com deficiência mental ou intelectual é um tema sensível que exige autorização judicial, após avaliação da capacidade de manifestação de vontade da pessoa e com o devido apoio, e não apenas a autorização de um familiar, que configuraria substituição de vontade e não apoio à autonomia.
(C) Correta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ações que visem à proteção de direitos humanos e coletivos, incluindo a reparação por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A violência obstétrica não se confunde com erro médico; ela abrange condutas desrespeitosas, abusivas ou intervenções desnecessárias sem consentimento, que violam a dignidade e autonomia da mulher, mesmo que tecnicamente não configurem um erro médico.
(D) Incorreta: A antecipação de parto (interrupção da gravidez) no Brasil é legalmente permitida apenas em casos de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante, ou, por decisão do STF (ADPF 54), em casos de anencefalia fetal. A alternativa sugere uma generalização para "condição de saúde que impossibilita a vida extrauterina", mas a permissão legal é restrita apenas à anencefalia, não a outras condições incompatíveis com a vida. A armadilha da banca aqui é que, embora anencefalia seja uma condição que impossibilita a vida extrauterina, a autorização legal é específica para a anencefalia, e não para qualquer condição que se enquadre nessa descrição.
(E) Incorreta: A Lei nº 9.263/96 (Lei do Planejamento Familiar) exige a concordância do cônjuge ou companheiro apenas para a esterilização voluntária (laqueadura tubária ou vasectomia). Para métodos contraceptivos reversíveis como o DIU, a decisão é da mulher, no exercício de sua autonomia reprodutiva, não sendo exigida a concordância do cônjuge ou companheiro.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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