Questão nº 48
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2023 (nº 48)
A respeito das disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) sobre a admissão da participação de pessoas com deficiência na condição de testemunhas:
- AO CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental, mas tal diploma foi revogado tacitamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
- BO CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental, mas tal diploma foi revogado expressamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
- CTanto o CPC/2015 como o EPD asseguram expressamente que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva, não havendo qualquer conflito entre leis em relação ao tema neste particular.
- DO CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental e tal diploma entrou em vigor supervenientemente ao EPD; entretanto tais disposições não revogaram expressamente as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência que asseguram que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (alternativa correta)
- EEmbora o EPD seja lei posterior em relação ao CPC/2015, as disposições deste são mais específicas quanto aos incapazes de testemunhar, de modo que prevalece a previsão de que o interdito por enfermidade ou deficiência mental é impedido de testemunhar, nos termos previstos na lei instrumental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) mudou a forma como a lei vê a capacidade das pessoas com deficiência, garantindo que elas possam exercer seus direitos em igualdade de condições, inclusive testemunhar, com o apoio necessário. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC/2015), que entrou em vigor depois do EPD, manteve uma regra antiga que considera incapazes de testemunhar aqueles que, por deficiência mental, não têm discernimento. Essa aparente contradição exige uma interpretação que priorize os direitos da pessoa com deficiência.
- A) Incorreta: A afirmação de que o CPC/2015 foi revogado tacitamente pelo EPD está errada por dois motivos principais: primeiro, o CPC/2015 entrou em vigor depois do EPD, então uma lei posterior não pode ser tacitamente revogada por uma anterior; segundo, não houve revogação tácita da disposição específica do CPC/2015, mas sim uma necessidade de interpretação conforme o EPD.
- B) Incorreta: Assim como na alternativa A, o CPC/2015 não foi revogado expressamente pelo EPD. Além disso, a ordem cronológica está invertida na premissa de que o EPD revogou o CPC/2015, já que o CPC/2015 é posterior.
- C) Incorreta: Há, sim, um aparente conflito entre as disposições do CPC/2015 (que mantém a regra de incapacidade por deficiência mental) e o EPD (que assegura a capacidade e o direito de testemunhar com apoio), o que exige uma interpretação sistemática e teleológica. Portanto, não é verdade que não há qualquer conflito.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve a situação de forma precisa. O CPC/2015 (Art. 447, §1º, II) de fato considera o interdito por deficiência mental como incapaz de testemunhar. A pegadinha aqui reside na cronologia: o CPC/2015 entrou em vigor depois do EPD (o EPD em 02/01/2016 e o CPC/2015 em 18/03/2016). Apesar de ser posterior, o CPC/2015 não revogou expressamente as diretrizes do EPD, que são mais amplas e protetivas quanto à capacidade da pessoa com deficiência. Isso gera um desafio interpretativo, onde a tendência é aplicar o CPC/2015 em conformidade com os princípios do EPD, garantindo o direito de testemunhar com os recursos de tecnologia assistiva, desde que haja discernimento.
- E) Incorreta: Embora o CPC/2015 seja posterior ao EPD, a ideia de que suas disposições são "mais específicas" e que, por isso, prevalecem, não se sustenta. O EPD é uma lei especial e principiológica que estabelece um novo paradigma de capacidade para as pessoas com deficiência, devendo suas diretrizes prevalecer na interpretação de outras leis, inclusive as processuais. A regra do CPC/2015 deve ser interpretada à luz do EPD, e não o contrário.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.