Questão nº 46

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2023 (nº 46)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma empresa do ramo de empreendimentos imobiliários urbanos promoveu ação de reintegração de posse contra uma comunidade que ocupou prédio que estava inutilizado há quase uma década no Centro de São Paulo. Alega a autora ser proprietária da área e, portanto, pleiteia que os atuais ocupantes sejam retirados do imóvel. Representantes da comunidade comparecem à Defensoria Pública para pleitear a sua manutenção na posse do local, que já ocupam há quase uma década, razão pela qual também querem o reconhecimento do domínio, mediante usucapião. Nesta hipótese, a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis) é uma função atribuída à Defensoria Pública para atuar em processos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo que não sejam partes diretas, garantindo a proteção de seus direitos e a observância da ordem jurídica.

(A) Incorreta: Embora a Defensoria tenha ampla legitimidade, é possível, na própria ação possessória, deduzir pedido de manutenção da posse (Art. 556 do CPC) e arguir usucapião como defesa (Súmula 237 do STF), não sendo necessário um processo autônomo para esses fins.
(B) Correta: A Defensoria Pública, como custos vulnerabilis, possui ampla legitimidade processual. Em ações possessórias, o réu pode, na contestação, pleitear a proteção possessória (Art. 556 do CPC) e arguir a usucapião como defesa para afastar a pretensão do autor (Súmula 237 do STF).
(C) Incorreta: A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis é cabível em casos que envolvem grupos vulneráveis, como uma comunidade ocupante, e não se restringe a interesses individuais, conforme Art. 4º, XI da LC 80/94.
(D) Incorreta: A Defensoria Pública, atuando como custos vulnerabilis, possui plena legitimidade para apresentar resposta e interpor recursos, não se aplicando a ela a restrição de recursos imposta ao amicus curiae (Art. 138, § 2º do CPC).
(E) Incorreta: O pedido de manutenção da posse pode ser feito na própria contestação (Art. 556 do CPC), e a usucapião pode ser arguida como defesa também na contestação (Súmula 237 do STF), não sendo obrigatória a via reconvencional para esses pleitos.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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