Questão nº 45
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2023 (nº 45)
Rita, idosa e aposentada, recebeu descontos em sua aposentadoria, em razão da realização de empréstimos consignados, os quais afirma desconhecer, pois não fez qualquer contratação de empréstimo. A Defensoria Pública propôs ação declaratória de inexistência do débito, ao passo que a instituição bancária demandada contestou e apresentou contrato que alega ter sido assinado por Rita. Essa, por seu turno, impugna a autenticidade da assinatura. Nesta hipótese, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça,
- Acabe ao consumidor/autor o ônus de provar essa autenticidade, porém haverá inversão do ônus do custeio de eventual perícia grafotécnica, cujos custos deverão ser arcados pela instituição financeira/ré.
- Bcabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade, por intermédio de perícia grafotécnica, único meio de prova adequado para dirimir tal controvérsia.
- Ccabe ao consumidor/autor o ônus de provar essa falsidade da assinatura, uma vez que foi por ele alegada e tal prova deve ser feita por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos.
- Dcabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade, por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos. (alternativa correta)
- Ecaberá ao juiz verificar as circunstâncias de cada caso concreto para aferir as peculiaridades e circunstâncias específicas e, assim, distribuir o ônus da prova a quem tem melhores condições de produzi-la.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Processual Civil, o ônus da prova é a responsabilidade de cada parte em demonstrar os fatos que sustentam suas alegações. Em casos de alegação de falsidade de assinatura em contrato, especialmente em relações de consumo, a regra geral é que quem alega a falsidade deve provar, mas há nuances importantes.
(A) Incorreta: A inversão do ônus da prova (transferir a responsabilidade de provar para a outra parte) não se aplica ao custeio da perícia, e o ônus de provar a autenticidade recai sobre quem apresentou o documento.
(B) Incorreta: A perícia grafotécnica é um meio de prova importante, mas não é o único. A alternativa atribui erroneamente o ônus à instituição financeira sem considerar outras provas.
(D) Correta: Em casos onde a instituição financeira apresenta um contrato com assinatura impugnada pelo consumidor, o STJ entende que cabe à instituição financeira, que se beneficia da existência do contrato, o ônus de provar a autenticidade da assinatura, utilizando a perícia grafotécnica ou outros meios de prova legalmente admitidos. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a ideia de que o consumidor sempre tem que provar o que alega, quando, em relações de consumo e com apresentação de documento pela parte contrária, o ônus pode ser invertido para quem se beneficia do documento.
(C) Incorreta: Embora o consumidor alegue a falsidade, em relações de consumo e diante de um contrato apresentado pela instituição financeira, o ônus de provar a autenticidade recai sobre quem apresentou o documento.
(E) Incorreta: Embora o juiz tenha discricionariedade na distribuição do ônus da prova, em situações como essa, o STJ já firmou entendimento específico que direciona o ônus para a instituição financeira.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.