Questão nº 42

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2023 (nº 42)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
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Clara vivia em união estável com Marina e são mães de Valentina, atualmente com dezessete anos. Clara veio a falecer e deixou como bem um único imóvel que adquirira antes do início da convivência com sua companheira – o imóvel está avaliado em 200 mil reais. Inexistem outros herdeiros ou qualquer divergência entre as interessadas. Ao prestar assistência jurídica em favor das herdeiras, o(a) defensor(a) natural deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O inventário é o processo para levantar e descrever os bens de uma pessoa falecida, pagar as dívidas e, por fim, dividir a herança entre os herdeiros. Ele pode ser judicial (feito na Justiça) ou extrajudicial (feito em Cartório).

  • (A) Correta: A presença de herdeiro menor de idade (Valentina, 17 anos) impede a realização do inventário extrajudicial, tornando a via judicial obrigatória (Art. 610, §1º do CPC). Como o único bem tem valor de R$ 200.000,00 (inferior a 1.000 salários mínimos) e não há divergência entre os herdeiros, o procedimento adequado é o arrolamento comum (Art. 664 do CPC), que é uma forma simplificada de inventário judicial para bens de menor valor, mesmo com a presença de herdeiro menor, desde que haja consenso.

  • (B) Incorreta: O inventário extrajudicial é vedado pela presença de herdeiro menor de idade (Art. 610, §1º do CPC). A via judicial é, portanto, necessária e há interesse processual. Armadilha: A afirmação de que "não há interesse processual para a propositura de ação judicial" é falsa, pois a lei exige a via judicial quando há menor.

  • (C) Incorreta: O arrolamento sumário (Art. 660 do CPC) exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Valentina, com 17 anos, é menor de idade, o que impede este procedimento.

  • (D) Incorreta: O inventário extrajudicial é inviável devido à presença da herdeira menor. Embora a Defensoria Pública estimule meios extrajudiciais, essa prerrogativa não pode se sobrepor à exigência legal de inventário judicial para casos com menores. Armadilha: A segunda parte da frase ("cabe à Defensoria Pública estimular meios extrajudiciais...") é uma verdade genérica, mas não se aplica quando a lei expressamente impede a via extrajudicial.

  • (E) Incorreta: Não há duas hipóteses cabíveis para escolha. A presença da herdeira menor de idade torna a via judicial obrigatória, impedindo o inventário extrajudicial.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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