Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2023 (nº 42)
Clara vivia em união estável com Marina e são mães de Valentina, atualmente com dezessete anos. Clara veio a falecer e deixou como bem um único imóvel que adquirira antes do início da convivência com sua companheira – o imóvel está avaliado em 200 mil reais. Inexistem outros herdeiros ou qualquer divergência entre as interessadas. Ao prestar assistência jurídica em favor das herdeiras, o(a) defensor(a) natural deverá
- Apromover a ação judicial para a partilha da herança da falecida, que, no caso, deverá seguir o procedimento do arrolamento comum. (alternativa correta)
- Bencaminhar para o Cartório competente a fim de procederem ao inventário extrajudicial, uma vez que não há interesse processual para a propositura de ação judicial na hipótese, diante do cabimento da via administrativa.
- Cpromover a ação judicial para a partilha da herança da falecida, que no caso deverá seguir o procedimento do arrolamento sumário.
- Dencaminhá-las para o Cartório competente a fim de procederem ao inventário extrajudicial, uma vez que, embora a via judicial seja possível no caso, cabe à Defensoria Pública estimular meios extrajudiciais de solução de controvérsia.
- Eapresentar as vantagens e desvantagens das duas hipóteses cabíveis para a realização da partilha, ou seja, o inventário extrajudicial ou o inventário judicial, cabendo às assistidas a escolha do meio mais adequado, conforme seus interesses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O inventário é o processo para levantar e descrever os bens de uma pessoa falecida, pagar as dívidas e, por fim, dividir a herança entre os herdeiros. Ele pode ser judicial (feito na Justiça) ou extrajudicial (feito em Cartório).
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(A) Correta: A presença de herdeiro menor de idade (Valentina, 17 anos) impede a realização do inventário extrajudicial, tornando a via judicial obrigatória (Art. 610, §1º do CPC). Como o único bem tem valor de R$ 200.000,00 (inferior a 1.000 salários mínimos) e não há divergência entre os herdeiros, o procedimento adequado é o arrolamento comum (Art. 664 do CPC), que é uma forma simplificada de inventário judicial para bens de menor valor, mesmo com a presença de herdeiro menor, desde que haja consenso.
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(B) Incorreta: O inventário extrajudicial é vedado pela presença de herdeiro menor de idade (Art. 610, §1º do CPC). A via judicial é, portanto, necessária e há interesse processual. Armadilha: A afirmação de que "não há interesse processual para a propositura de ação judicial" é falsa, pois a lei exige a via judicial quando há menor.
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(C) Incorreta: O arrolamento sumário (Art. 660 do CPC) exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Valentina, com 17 anos, é menor de idade, o que impede este procedimento.
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(D) Incorreta: O inventário extrajudicial é inviável devido à presença da herdeira menor. Embora a Defensoria Pública estimule meios extrajudiciais, essa prerrogativa não pode se sobrepor à exigência legal de inventário judicial para casos com menores. Armadilha: A segunda parte da frase ("cabe à Defensoria Pública estimular meios extrajudiciais...") é uma verdade genérica, mas não se aplica quando a lei expressamente impede a via extrajudicial.
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(E) Incorreta: Não há duas hipóteses cabíveis para escolha. A presença da herdeira menor de idade torna a via judicial obrigatória, impedindo o inventário extrajudicial.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.