Questão nº 28
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2023 (nº 28)
FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
O princípio da confiança no juiz da causa é
- Asuposto princípio que viola os princípios do contraditório e da identidade física do juiz ao admitir, ainda que em casos excepcionais, a produção probatória por juízo diverso do sentenciante.
- Bprincípio que está em consonância com a figura do juiz das garantias, prevista a partir da Lei federal nº 13.964/2019, porém atualmente com sua eficácia suspensa.
- Cprincípio que está em consonância com o processo acusatório ao exigir que o juiz se abstenha de servir no processo quando houver incompatibilidade ou impedimento legal.
- Dsuposto princípio que viola o dever de motivação e fundamentação das decisões judiciais, sendo invocado nos casos em que resta ausente suporte adequado na decisão impugnada. (alternativa correta)
- Eprincípio que, à semelhança do princípio do duplo grau de jurisdição, está previsto expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Estado Brasileiro é signatário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O "princípio da confiança no juiz da causa" não é um princípio jurídico formalmente reconhecido, mas sim uma expressão utilizada, muitas vezes de forma equivocada, para justificar a manutenção de decisões judiciais sem a devida fundamentação, especialmente em instâncias superiores.
- A) Incorreta: O "suposto princípio da confiança" não viola o contraditório ou a identidade física do juiz por admitir produção probatória excepcional por juízo diverso; sua problemática reside na dispensa da fundamentação.
- B) Incorreta: O juiz das garantias busca justamente a imparcialidade e a separação de fases, o que é incompatível com a ideia de "confiança" que dispense a motivação, não estando em consonância.
- C) Incorreta: A exigência de abstenção do juiz por incompatibilidade ou impedimento legal se refere aos princípios da imparcialidade e do juiz natural, inerentes ao processo acusatório, e não ao "princípio da confiança".
- (D) Correta: Este "suposto princípio" é frequentemente invocado para chancelar decisões sem a devida motivação e fundamentação, que são deveres constitucionais do juiz (Art. 93, IX, da CF/88), especialmente quando a decisão de primeira instância carece de suporte adequado, o que representa uma violação a esse dever. A armadilha da banca aqui é apresentar um "princípio" que, na verdade, é uma prática judicial criticada por violar um pilar do devido processo legal.
- E) Incorreta: O "princípio da confiança no juiz da causa" não está previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos; apenas o duplo grau de jurisdição (direito de recorrer) está expressamente garantido (Art. 8.2.h da CADH).
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.