Questão nº 26
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2023 (nº 26)
João foi denunciado pela suposta prática do delito de ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal), pois no dia 1º de janeiro de 2023 teria enviado uma mensagem via Whatsapp para Henrique contendo ameaça de morte. A denúncia foi instruída com print screen (captura de tela) extraído do aparelho celular de Henrique e fornecido por ele contendo a referida mensagem. Na resposta à acusação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou pela inocência de João, a ser provada no curso do processo. A vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas em juízo e confirmaram os fatos narrados na denúncia. Ao final, João foi interrogado em juízo, oportunidade em que confessou que enviou a referida mensagem de Whatsapp para Henrique após uma discussão entre ambos. No caso narrado, o(a) defensor(a) público(a) deverá ater-se que a cadeia de custódia digital foi
- Ainobservada, pois o print screen é insuficiente para a demonstração da materialidade delitiva sem os dados terem sido adquiridos. (alternativa correta)
- Binobservada, pois restou ausente a ata notarial, que seria o instrumento público capaz de atribuir autenticidade ao print screen.
- Cinobservada, pois o print screen configura prova atípica, a qual é inadmissível para a demonstração da materialidade delitiva.
- Dobservada, pois a defesa técnica deixou de impugnar o print screen na primeira oportunidade, qual seja, a resposta à acusação.
- Eobservada, tendo sido devidamente confirmada pela prova oral produzida em juízo e pelo interrogatório judicial do réu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que garantem a rastreabilidade e a integridade da prova, especialmente a digital, desde sua coleta até o descarte, assegurando que não foi alterada ou contaminada.
- (A) Correta: A cadeia de custódia digital foi inobservada, pois o print screen é uma mera representação visual, facilmente manipulável, e não a aquisição do dado digital original (como o arquivo da mensagem ou metadados do aparelho), que é fundamental para garantir a autenticidade e integridade da prova digital. A ausência da aquisição dos dados originais impede a verificação da cadeia de custódia da prova digital em sua fonte.
- (B) Incorreta: Embora uma ata notarial possa atestar a existência de um print screen em determinado momento, ela não substitui a necessidade de aquisição e preservação do dado digital original para a cadeia de custódia. A ata notarial confere fé pública ao que foi visto na tela, mas não garante a integridade ou a origem do conteúdo digital subjacente.
- (C) Incorreta: O print screen não é, por si só, uma prova atípica inadmissível. A questão não é a natureza da prova, mas sua confiabilidade e a forma de sua obtenção sem a observância da cadeia de custódia, que compromete sua força probatória.
- (D) Incorreta: A ausência de impugnação da prova pela defesa não convalida um vício na cadeia de custódia. A observância da cadeia de custódia é um dever do Estado na coleta e preservação da prova, e sua inobservância pode ser reconhecida a qualquer tempo, independentemente da atuação da defesa.
- (E) Incorreta: A confissão do réu e a prova oral (testemunhos) podem corroborar o fato de a ameaça ter ocorrido, mas não observam a cadeia de custódia da prova digital (o print screen). A cadeia de custódia se refere à forma como a prova foi coletada, manuseada e preservada, não ao conteúdo ou à sua confirmação por outros meios. A confissão torna o fato incontroverso, mas não sana a falha na aquisição da prova digital.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.