Questão nº 18
Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2023 (nº 18)
O crime de abuso de autoridade
- Aé praticado pelo agente que impede, sem justa causa, réu solto de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu(sua) defensor(a) público(a), por prazo razoável, antes de audiência judicial. (alternativa correta)
- Bse configura quando o agente constrange alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão.
- Cpossui um regime próprio de execução da pena, com prisão especial, lapso temporal de progressão de regime de um sexto e vedação de exame criminológico.
- Dé crime próprio, cujo sujeito ativo é agente público com atuação em condutas repressivas estatais, excluído(a) o(a) defensor(a) público(a) em razão do princípio da legalidade.
- Econstitui uma espécie de criminalização que excepciona a seletividade do sistema penal e atinge concretamente os mais altos escalões de poder entre os agentes públicos de repressão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crime de abuso de autoridade ocorre quando um agente público, no exercício de suas funções, age com a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal, extrapolando seus poderes legais.
(A) Correta: Impedir, sem justa causa, que um réu (mesmo que solto) se entreviste pessoal e reservadamente com seu defensor público antes de uma audiência judicial é uma grave violação do direito à ampla defesa, que é um direito fundamental. Embora o Art. 20 da Lei nº 13.869/2019 mencione especificamente o "preso", a essência da proteção do direito de defesa se estende a qualquer réu em um contexto judicial, e a conduta descrita se enquadra no espírito da lei de abuso de autoridade, que visa coibir atos de agentes públicos que cerceiam direitos fundamentais.
(B) Incorreta: Esta descrição se refere ao crime de tortura (Lei nº 9.455/97, Art. 1º, I, "a" ou "b"), que possui tipificação própria e mais específica. Embora seja um abuso de autoridade, a Lei nº 13.869/2019 (Art. 13, § 2º) ressalta que suas disposições não excluem a tipificação de outros crimes, como o de tortura. A armadilha aqui é que, embora seja um abuso, a conduta é primariamente um crime de tortura, que tem uma lei específica.
(C) Incorreta: A Lei de Abuso de Autoridade não estabelece um regime próprio de execução da pena. A execução das penas para esses crimes segue as regras gerais do Código Penal e da Lei de Execução Penal (LEP), que preveem lapsos temporais de progressão de regime (geralmente 1/6 para crimes comuns) e a não obrigatoriedade do exame criminológico (abolida pela Lei 10.792/2003). A prisão especial é uma prerrogativa para certas categorias de pessoas, não um regime de execução específico para o crime de abuso de autoridade.
(D) Incorreta: O crime de abuso de autoridade é, de fato, um crime próprio, cometido por agente público (Art. 2º da Lei nº 13.869/2019). No entanto, a definição de agente público é ampla, incluindo o(a) defensor(a) público(a), que pode ser sujeito ativo do crime se agir com o dolo específico exigido pela lei. A afirmação de que o sujeito ativo se restringe a "condutas repressivas estatais" e que o defensor público é excluído é incorreta.
(E) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma análise sociológica ou política sobre o impacto da lei, e não uma característica jurídica do crime de abuso de autoridade em si. A questão busca uma definição ou característica legal do crime, e não uma avaliação sobre sua eficácia ou propósito em um contexto social mais amplo.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.