Questão nº 77
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado · FCC DPE-SP 2019 (nº 77)
FCC2019Defensor(a) Público(a)Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado
Gabarito: Cver comentário ↓
Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:
- AAutorizar o porte de arma de fogo aos seus membros, quando comprovada a efetiva necessidade.
- BDar provimento a todos os cargos de membros e servidores, exceto o de provimento inicial, que é de competência do Governador do Estado.
- CEmitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional. (alternativa correta)
- DElaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa.
- ECriar cargos de apoio para atendimento multidisciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública significa que ela tem liberdade para organizar suas atividades (funcional), gerenciar seu pessoal e estrutura (administrativa), e administrar seus próprios recursos (financeira), sem interferência de outros Poderes, sempre dentro dos limites da lei.
- (A) Incorreta: A autonomia institucional não confere à Defensoria Pública o poder de autorizar o porte de arma de fogo; essa é uma atribuição da Polícia Federal ou decorre de lei específica para a carreira, não de um ato interno da instituição.
- (B) Incorreta: A nomeação para cargos de provimento inicial de membros e servidores da Defensoria Pública é de competência do Defensor Público-Geral, e não do Governador do Estado, conforme a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94).
- (C) Correta: A emissão de carteira funcional que vale como documento de identidade e tem fé pública em todo o território nacional é uma prerrogativa que decorre da autonomia administrativa e da relevância da função, prevista inclusive na Lei Complementar nº 80/1994 (Art. 135, § 2º).
- (D) Incorreta: Embora a Defensoria elabore sua proposta orçamentária (autonomia financeira), ela a encaminha ao Poder Executivo para consolidação no orçamento geral do Estado, e não diretamente à Assembleia Legislativa. A armadilha da banca está em "encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa".
- (E) Incorreta: A autonomia administrativa permite gerenciar a estrutura, mas a criação de cargos públicos efetivos geralmente depende de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, e não de um ato direto da Defensoria Pública.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.