Questão nº 4
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2019 (nº 4)
FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
No tocante à possibilidade de restrições aos direitos fundamentais sem violação da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
- ANa vigência do Estado de Defesa, poderá haver restrições ao direito de reunião, desde que realizada fora da sede das associações, ao sigilo de comunicações telefônicas e ao sigilo de correspondência.
- BNa decretação do Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos elencados no artigo 5º da CF/88, inclusive a determinação de incomunicabilidade do preso.
- CNa vigência do Estado de Defesa, poderá haver prisão por crime contra o Estado por período indeterminado, ainda que não haja autorização do Poder Judiciário.
- DNa vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio. (alternativa correta)
- ENa vigência do Estado de Sítio, em virtude da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos fundamentais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estado de Defesa e o Estado de Sítio são medidas excepcionais que permitem a restrição temporária de certos direitos fundamentais para proteger a ordem pública ou a integridade nacional, sendo o Estado de Sítio mais grave e com restrições mais amplas.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui reside na interpretação do Art. 136, § 1º, I, "a" da CF/88. Ele prevê a "restrição aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações". A expressão "ainda que exercida no seio das associações" significa que a restrição pode incidir inclusive sobre reuniões dentro de associações, e não apenas sobre as realizadas fora, como sugere a alternativa ("desde que realizada fora da sede das associações"). Portanto, a alternativa limita indevidamente o alcance da restrição.
- (B) Incorreta: O Estado de Defesa não permite restrições a "quaisquer dos direitos elencados no artigo 5º", mas sim a um rol taxativo (Art. 136, § 1º). Além disso, a incomunicabilidade do preso é expressamente vedada no Estado de Defesa (Art. 136, § 3º, IV), sendo permitida apenas no Estado de Sítio (Art. 139, III).
- (C) Incorreta: A prisão por crime contra o Estado no Estado de Defesa não pode ser por "período indeterminado". Ela não pode exceder 10 dias, salvo autorização judicial para prorrogação (Art. 136, § 3º, I). A comunicação imediata ao Poder Judiciário é obrigatória, e este pode relaxar a prisão (Art. 136, § 3º, I).
- (D) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com a Constituição Federal. A "comoção grave de repercussão nacional" é uma das hipóteses de decretação do Estado de Sítio (Art. 137, I). Durante o Estado de Sítio, o Art. 139, IV, permite a "suspensão da liberdade de reunião", e o Art. 139, II, autoriza a "busca e apreensão em domicílio".
- (E) Incorreta: Embora a "ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa" seja uma das hipóteses para o Estado de Sítio (Art. 137, I), a afirmação de que "poderá haver restrições a quaisquer dos direitos fundamentais" é incorreta. As restrições no Estado de Sítio, embora mais amplas que no Estado de Defesa, são taxativamente enumeradas no Art. 139 da CF/88 e não se estendem a "quaisquer" direitos fundamentais.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.